quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

LENHA NA FOGUEIRA - 28.02,14

Pelo menos até o fechamento desta coluna as 16h00 de ontem, a Liminar impetrada pela assessoria jurídica da Banda do Vai Quem Quer não havia sido apreciada pelo juiz responsável.

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O que estava acontecendo no Tribunal de Justiça da Lauro Sodré era uma audiência de conciliação, cujo objetivo era fazer os blocos concordar em suspender seus desfiles.
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Aliás, apenas dois blocos entraram com pedido de Liminar solicitando autorização para desfilar no carnaval de Porto Velho. Banda do Vai Quem Quer e Us Dy Phora.

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Pela manhã, a ação do Us Dy Phora foi apreciada e negada! A tarde seria a vez da Banda do Vai Quem Quer.

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O advogado Ernane Segismundo postou nas redes sociais ontem, que o MP havia entrado com Ação Civil Pública – ACP, solicitando que o Juiz decretasse Estado de Sítio em Porto Velho durante o período de carnaval.
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Estado de Sítio é um estado de exceção, instaurado como uma medida provisória de proteção do Estado, quando este está sob uma determinada ameaça, como uma guerra ou uma calamidade pública. Esta situação de exceção tem algumas semelhanças com o estado de emergência, porque também implica a suspensão do exercício dos direitos, liberdades e garantias.

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O estado de sítio é declarado pelo Presidente da República, depois de ouvir o parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, solicitando a este último uma autorização para instaurar tal regime. Isto pode acontecer no caso de agressão confirmada ou iminente por forças estrangeiras, ou no caso de grave ameaça ou distúrbio da ordem estabelecida pela Constituição.
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Quando o estado de sítio está em vigor, o poder legislativo e judiciário passam para o poder executivo, como uma forma de proteger a ordem pública. Assim, o Estado fica com a capacidade de reduzir algumas liberdades dos seus cidadãos. Algumas das restrições podem ser: suspensão do DIREITO DE LIBERDADE DE REUNIÃO, alguns indivíduos podem ser obrigados a permanecer em um lugar determinado, bens podem ser requisitados, intervenção em empresas de serviço público. No entanto, o Governo não pode interferir no direito à vida, à integridade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, à liberdade de religião, etc.
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Se realmente esse pedido aconteceu, quem o fez, precisa urgentemente voltar aos bancos escolares e ficar de castigo, lendo a constituição federal.

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Nem vou levar em consideração essa notícia sobre a decretação de estado de Sítio em Porto Velho. Isso é conversa pra boi dormir!

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Nunca vi odiarem tanto as manifestações culturais, como algumas autoridades do estado de Rondônia.
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São contra a realização do carnaval e isso não é de hoje, contra a realização do Arraial Flor do Maracujá, contra a encenação da peça O Homem de Nazaré, já chegaram a ameaçar de prisão o diretor do grupo que realiza o Festival de Teatro de Rua por estar justamente realizando espetáculos teatrais em praça pública.

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Parada Gay nem pensar! Daqui a pouco, vão se manifestar contra a realização da Procissão do Senhor Morto na Sexta Feira Santa. É só o que falta!
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Não estou querendo dizer que sou radicalmente a favor dos desfiles dos blocos de trio elétrico no carnaval deste ano, até porque, o povo de Porto Velho que mora as margens do rio Madeira, está enfrentando muita dificuldade.
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Mas, decretar estado de sítio é demais!   

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Será que vão deixar o Ernesto se apresentar na Fina Flor do Samba hoje à noite?

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