terça-feira, 15 de setembro de 2015

Lenha na Fogueira - 16.09.15

O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões de Porto Velho, denominado de SATED. PVH no uso de suas atribuições, e considerando os termos do decreto 82.385 de 05 de outubro de 1978 que regulamenta a Lei nº 6.533/1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
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Torna público a abertura das inscrições, para o Processo de avaliação para emissão de Atestado de Capacitação Profissional (Provisório e Definitivo) de Bailarinos, Dançarinos e Ensaiadores de dança conforme segue abaixo:

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1 - Considerando que a Lei nº 6.533/78, que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, que dispõe no seu art. Art. 6º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho (atualmente Superintendência Regional do Trabalho e Emprego _SRTE/RO) do Ministério do Trabalho (Atualmente Ministério do Trabalho e Emprego – MTE), o qual terá validade em todo o território nacional.

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2 - Considerando que o art. 7º da referida lei, dispõe no item III que os SATED’s poderão fornecer atestado de capacitação profissional aos candidatos que não apresentem diploma de curso regulamentado.
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3 - Considerando que o Decreto nº 82.385/78 que regulamenta a Lei nº 6.533/78, no seu art. 12º As entidades sindicais encarregadas de fornecimento do atestado de capacitação profissional, deverão elaborar instruções contendo requisitos, tais como documentos e provas de aferição de capacidade profissional, necessárias para obtenção, pelos interessados, do referido atestado.
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4 - Esta presente instrução normativa se aplica aos interessados no processo de capacitação profissional nas seguintes fases: 4.1 Autorização de trabalho até 4 (quatro) no tempo máximo de 6 (seis) meses cada. 4.2 Atestado provisório de capacitação profissional. 4.3 Exame de capacitação profissional em duas fases: teórico e prático. 4.4 anterior à lei, para quem provar ter trabalhado antes de 1978; 4.5 Avaliação de documentos por tempo de trabalho, pelo Conselho de Capacitação Profissional.
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5 - As inscrições e entregas dos documentos serão realizado no período de 21 a 30 de setembro de 2015 (exceto aos sábados e domingos) no horário das 15 horas as 19h30 min. Em sala provisória no endereço rua Getúlio Vargas, nº 3760 – Bairro São João Bosco, deste município de Porto Velho. Podendo adicionar endereços alternativos em demais setores de zoneamento deste município.

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6 – No ato da inscrição o candidato pagará a taxa administrativa de R$ 50,00 (Cinquenta) reais. A taxa de inscrição em nenhuma hipótese será devolvida; Parágrafo único – A abertura do processo, não implica na garantia de obtenção do Atestado de Capacitação Profissional, e sim, no processo de verificação da documentação e condições artísticas e técnicas apresentadas pelo candidato, para análise do conselho de capacitação profissional em consonância com a comissão avaliadora.

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É o presidente Greg botando as unhas de fora e mostrando que o SATED – PVH está mais vivo que o Firmineto de Ji Paraná.
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Seria bom se fosse obrigatório os políticos passarem por avaliação do tipo as que são submetidas aos artistas.

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Aliás, seria bom que o Gregório presidente do Sated/PVH fosse até a Câmara de Vereadores de Porto Velho exigir a carteirinha do Sated, pois, ultimamente, os melhores espetáculos humorísticos acontecem naquela casa de “show”.

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