sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Aberta consulta pública da Instrução Normativa da Lei Rouanet


Com mais recente versão datada de 24 de junho de 2013, a Instrução Normativa (IN) do incentivo fiscal da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) está em revisão, iniciada por meio de consulta pública, que fica aberta por 20 dias, até 8 de dezembro, no link http://culturadigital.br/inleirouanet. O objetivo deste processo é atualizar e qualificar os procedimentos públicos, a gestão dos projetos culturais por seus proponentes e os benefícios sociais deste mecanismo de incentivo à cultura no Brasil.

A IN regulamenta os procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de propostas culturais que são submetidas ao Ministério da Cultura (MinC) com vistas à captação de recursos de renúncia fiscal, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet.

“No âmbito do fomento, a meta do Ministério da Cultura é a instituição do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, o ProCultura, um novo marco regulatório que poderá diversificar, descentralizar e fortalecer os mecanismos de financiamento à cultura no país. Mas, enquanto esta subtituição não se conclui, é preciso executar a Lei Rouanet da forma mais qualificada possível”, explica Carlos Paiva, secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC. “A Instrução Normativa é que determina a aplicação do mecanismo de incentivo fiscal então vigente, e esta revisão faz parte de uma rotina de intenso trabalho para equalizar o atendimento de normas legais às especificidades das realizações culturais incentivadas, bem como à forma como a sociedade será incluída”, completa.

Qualquer cidadão pode encaminhar suas sugestões, com base no texto atual, sugerindo novas redações, com inclusão, alteração ou exclusão de texto, apresentando suas justificativas. A consulta é estruturada em capítulos e artigos, de modo que se facilite a localização dos trechos, que devem ser comentados individualmente, e apenas aqueles em que deseje fazer intervenção.

A IN trata, por exemplo, das questões de acessibilidade e democratização do acesso aos produtos culturais resultantes dos projetos, base fundamental para o investimento público federal nestas produções. Por outro lado, vale lembrar que a IN não é capaz de alterar a lei, incluindo o seu impedimento de haver apreciação subjetiva quanto ao valor artístico-cultural das propostas que se candidatam ao incentivo fiscal.

As sugestões recolhidas na consulta pública serão agrupadas e sistematizadas, para apreciação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), colegiado formado por representantes da sociedade civil e do poder público, dos diversos setores culturais e das cinco regiões do país, em reunião exclusiva para esta pauta, ainda na primeira quinzena de dezembro. “Nossa intenção é chegar a um texto final e validar a nova IN para ser aplicada já a partir da virada do ano”, comenta Carlos Paiva.

Para consultar na íntegra a Instrução Normativa nº 1/2013 do MinC, acesse: www.cultura.gov.br/leis.

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