terça-feira, 12 de março de 2013

LENHA NA FOGUEIRA 13.03.13


A audiência pública sobre a Lei 190, levada a efeito na última segunda feira 11, na câmara municipal de Porto Velho, atendendo propositura do vereador Everaldo Fogaça, podemos dizer, que faltou pouco para alcançar seu objetivo total.


Quando digo faltou pouco, quero dizer, que muitos foram pra lá colocar interesses particulares, quando na realidade, a audiência era para discutir uma Lei que é responsável pelo emperramento dos eventos culturais no município de Porto Velho.

**********
Pelo menos, como disse o advogado Ernane Segismundo, a atual legislatura entra para história, como a primeira a convocar uma audiência pública para discutir a cultura em nosso município.
**********
Na realidade, o que se deve fazer a partir de agora, aliás, o que já deveria ter sido feito há mais tempo, é trabalhar a adequação da famigerada Lei 190.

**********
Não precisa revoga-la não, afinal de contas, nem tudo é ruim em seu texto. Ninguém está pedindo para a 190 ser revogada, o que se quer, é que seja adequada a nossa realidade.

*********
No caso das entidades carnavalescas, o correto seria criar uma Lei específica regulamentando os desfiles carnavalesco em Porto Velho, coisa que até hoje não existe.

*********
Levando-se em consideração, que para ser oficializado, o evento tem que ser reconhecido oficialmente através de Lei aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, e ainda, levando-se em consideração, que essa Lei nunca foi nem mesmo discutida! Nosso carnaval de rua não existe.

**********
Depois que o MP começou a exigir um bocado de providencias que deveriam ser tomadas pelos blocos de trio elétrico e escolas de samba, quanto à utilização de espaços públicos, foi que o prefeito, passou a emitir Portaria, oficializando que o carnaval de Porto Velho estaria aberto a partir de então, esse expediente liberava os blocos a realizarem ensaios abertos, sem se preocupar com os decibéis da sonorização.

*********
Porém, é uma Portaria que tem que ser renovada a cada carnaval. Por isso, antes de mais nada, é preciso se criar uma Lei que legalize o carnaval de rua de Porto Velho, inclusive indicando uma data que passaria a ser a oficial, para o inicio dos ensaios.

*********
Vale salientar, que a Lei 190 não prejudica apenas as entidades carnavalescas, ela pega em cheio tudo quanto evento cultural.

*********
Lembramos ainda que o Segismundo chamou a atenção para o seguinte: “Estão confundindo evento cultural com Indústria Cultural”.

*********
A 190 disse Segismundo, é para ser aplicada a quem trabalha com a Indústria Cultural e não para quem prove eventos culturais.

*********
Acontece que nossas autoridades não entendem assim e saem autuando todo mundo. Indústria cultural é um show, por exemplo: de uma dupla sertaneja com cobrança de ingresso ou camiseta. Esse estilo de evento visa tão exclusivamente lucro financeiro.

*********
Uma peça de teatro de rua, que não cobra ingresso, é um evento cultural, assim como é evento cultural o desfile de um bloco como o Galo da Meia Noite, pois o que ele cobra pela camiseta, é apenas para sanar dívidas com a segurança, banda, e estrutura dos ensaios. Não tem fins lucrativos.

*********
Já um bloco no estilo Carnaval Fora de Época, é considerado como indústria cultural por ser administrado por empresa de eventos que visa apenas o lucro, apesar de trazer artistas de renome nacional, cuja apresentação pode ser assistida pelo público de um modo geral, sem que para isso tenha que comprar abada.

**********
Acontece que enquanto o abada de um bloco como a Banda do Vai Quem Quer custa apenas R$ 35 o daquele chega a custar até R$ 350, quer dizer, dez vezes o valor do da Banda.

*********
Os shows que acontecem no Mercado Cultural são eventos culturais assim como os que acontecem no Sesc. Aliás, depois que a Ceiça Farias foi autuada pela prefeitura durante um show musical no Teatro 1, o Sesc por via das dúvidas, deixou de cobrar ingresso, o mais que faz, é sugerir que o expectador doe um quilo de alimento.

**********
Quanto ao CarnaLeste deve ser regulamentado pela Funcultural como um evento oficial da prefeitura municipal de Porto Velho. Agora, o bloco “Carnaleste” (que não representa o CarnaLeste) deve se legalizar juridicamente para poder exigir alguma coisa.

**********
A Lei 190, voltamos a insistir, não tem que ser revogada, precisa apenas ser adequada a nossa realidade.

*********
É como disse o presidente da Uniblocos Benjamim Mourão: “O que o Departamento de Jogos e Diversões tem a ver com desfile de bloco carnavalesco?”.

*********
Parabéns aos vereadores pela iniciativa e principalmente ao vereador Everaldo Fogaça pela coragem!

Nenhum comentário: