quinta-feira, 15 de março de 2012

LENHA 16.03.12

Lenha na Fogueira

A respeitadíssima jornalista Ana Aranda que voltou as fileiras do Diário da Amazônia, publica no site Amazônia da Gente, um artigo que nos deixou estarrecidos com a capacidade irresponsável dos nossos deputados estaduais e do grupo que comandou o estado até 2010, - Leia-se Ivo Cassol.

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Pensando apenas num suposto progresso futuro para o estado de Rondônia, os irresponsáveis deputados da legislatura passada, aprovaram na calada de noite (como diria o saúdo deputado Ernane índio); Uma Lei que desafetou trechos da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, justamente nos espaços aonde irão se formar os lagos das Usinas de Santo Antônio e Jirau.

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Em conseqüência desse ato de irresponsabilidade, patrimônios históricos como a Ponte de Jacy Paraná não tem garantia nenhuma de preservação.

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Vamos acompanhar o que a Ana Aranda escreve:

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“Lei Promulgada em 2007 desafetou trechos da ferrovia de tombamento estadual para construção de usinas

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Tombado pela Constituição Estadual de Rondônia de 1989 (artigo nº 264) o acervo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, considerada como um dos mais importantes patrimônios históricos de Rondônia, teve a área que fica no caminho das barragens das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau desafetada do tombamento estadual pela Lei número 1776, criada em 10 de agosto de 2007.

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A referida lei, de autoria dos deputados Alex Testoni e Neodi Carlos, durante a gestão do então governador de Rondônia Ivo Cassol, foi promulgada silenciosamente e sua existência foi revelada durante uma reunião realizada em Porto Velho, no dia 9 de março deste ano, para tratar sobre os impactos do aumento da cota de operação da UHE de Santo Antônio sobre o acervo da ferrovia. Participaram do encontro, representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ibama, Secretaria Estadual de Cultura e concessionária Santo Antônio Energia. A referida lei foi apresentada na reunião pelos representantes da empresa. Os demais participantes do encontro demonstraram desconhecimento da mesma.

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A lei 1.776, promulgada em 10 de agosto de 2007, dispõe sobre a utilização de faixas de terras para a construção das UHE de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira e desafeta três trechos da ferrovia, nas proximidades da sede do município, e nos distritos de Jacy-Paraná e Mutum-Paraná.

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Gloriosa Madeira-Mamoré

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Na apresentação do projeto de lei aos demais deputados, os deputados Neodi Carlos e Alex Testoni alegaram a necessidade de alterar o tombamento “de uma pequena parte da gloriosa Estrada de Ferro Madeira-Mamoré [que] deverá ser atingida pela construção das usinas, fazendo-se necessário, portanto, com o apoio dos Pares, aprovarmos o incluso projeto de lei, que preserva o tombamento desse verdadeiro símbolo rondoniense e nacional, mas altera a área de tombamento. Isso garantirá a união de dois valores essenciais a Rondônia, a preservação de nossa história e o desenvolvimento econômico de nosso Estado”.

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No caminho da barragem de Santo Antônio, a ponte de Jacy-Paraná não terá sua estrutura afetada, mas a concessionária Santo Antônio Energia admite que a base da mesma ficará submersa durante três a quatro meses do ano.

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A construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré é considerada como um dos mais trágicos e importantes episódios da ocupação do território que hoje forma o Estado de Rondônia. Em sua obra, milhares de trabalhadores do Brasil e de outros países perderam a vida, acometidos por doenças tropicais e no duro enfrentamento da selva.

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O trecho que vai do quilômetro zero ao oito da ferrovia e seu entorno foi tombado pelo Iphan e passa por um processo de revitalização com verbas de compensação ambiental referentes à UHE de Santo Antônio, Prefeitura de Porto Velho e Ministério do Turismo. Em Guajará-Mirim, ponto final dos cerca de 350 quilômetros da ferrovia, o acervo também está sendo recuperado. O restante do complexo foi praticamente abandonado pelo Poder Público, desde a sua desativação em 1972, e a Lei 1776/2007 representa uma nova ameaça para o acervo. Resta saber se a referida lei é constitucional, já que contraria a Constituição Estadual de Rondônia”.

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O Patrimônio Histórico de Rondônia está afundando e ninguém joga uma bóia para tentar salvá-lo!

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