quarta-feira, 11 de abril de 2012


Lenha na Fogueira

Hoje os segmentos culturais do estado de Rondônia, começam a vislumbrar dias melhores para seus projetos. A Assembléia Legislativa de Rondônia apesar dos pesares “Termópilu’s”, realiza na manhã desta quinta feira dia 09, Audiência Pública para discutir os pormenores do Projeto de Lei de Financiamento da Cultura; Criação do Sistema Estadual de Cultura e a Criação do Fundo Estadual de Cultura.

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Desde quando Rondônia ainda era Território Federal do Guaporé que nós, os envolvidos com cultura, sonhamos com ferramentas que possam ser utilizadas em prol do desenvolvimento de projetos culturais.

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Graça à política cultural do governo federal que começou a ser implantada na gestão do Ministro Gilberto Gil, hoje vamos poder começar a discutir uma Lei que vai auxiliar e muito o desenvolvimento cultural do estado de Rondônia.

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Com a criação do Sistema Estadual de Cultura é obrigado a criação do Fundo de Financiamento da Cultura – Funcultura.

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Para esse fundo funcionar o governo estadual tem a obrigação de destinar parte da arrecadação estadual para fomentar os projetos culturais aprovados pelo Conselho de Cultura que também deve ser criado e vai contar com membros da sociedade civil e dos órgãos públicos.

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O pessoal encarregado da elaboração da minuta do Sistema que estará em discussão na manhã de hoje, na Assembléia Legislativa, sugere a implantação de 16 Câmaras Setoriais.

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Quem vai comandar como relatora a audiência pública, é a deputada Epifânia Barbosa que vem se reunindo com a turma da cultura quase que diariamente.

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A intenção com a realização das reuniões é chegar à discussão de hoje com o Projeto que cria do Sistema Estadual de Cultura com poucas arestas a serem aparadas.

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Talvez a discussão maior, por incrível que possa parecer, vai ser quanto a Setorial da Culinária.

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Quais os pratos que podem ser considerados típicos da culinária rondoniense.

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Se fosse apenas a culinária de Porto Velho estava resolvido.

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A culinária no estado de Rondônia é muito vasta. Se na capital temos a Caldeirada de Tambaqui e Dourado, além do Açaí e do Tacacá que podem ser considerados prato típico regional da capital.

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Nas cidades cujos habitantes em sua maioria vieram dos estados do sul, os pratos típicos são o Churrasco, a Polenta e o Chimarrão.

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As cidades colonizadas pelos nordestinos com certeza vão querer que seus pratos típicos sejam a Buchada de Bode e Carneiro, o Cuscuz entre outros.

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A discussão será vasta e pode ser acirrada com cada um puxando a brasa para debaixo do seu prato.

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A cultura popular também vai ser tema de grande discussão; Se em Porto Velho Guajará e Candeias, temos Boi Bumbá e Quadrilha.

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Nos demais municípios as danças são outras, é a Catira, o Vaneirão, o Fandango, a Dança do Café e tantas outras.

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Para encurtar a conversa, divulgamos alguns itens do projeto encaminhado a Assembléia pelo governo do estado de Rondônia:

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Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Sistema Estadual de Financiamento à Cultura – SEFIC, composto pelo conjunto de mecanismos de financiamento público destinado às políticas culturais do Plano Estadual de Cultura e demais objetivos do Sistema Estadual de Cultura – SEC.


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Art. 2º O Sistema Estadual de Financiamento à Cultura – SEFIC tem como objetivo captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com as finalidades do Sistema Estadual de Cultura – SEC e:

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I – estimular a distribuição regional equitativa dos recursos a serem aplicados na execução de projetos culturais e artísticos;

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II - apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem o aperfeiçoamento profissional e artístico dos recursos humanos na área da cultura, a criatividade e a diversidade cultural estadual;


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III – contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e histórico brasileiro;e


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IV – favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultural e aos interesses da coletividade, considerados os níveis qualitativos e quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes, o caráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos sócio-culturais e a priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios.


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Art. 3º O Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura, constitui-se no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura do Estado, com recursos destinados aos programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com os Municípios do Estado de Rondônia.

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Art. 4º Os recursos do Sistema Estadual de Financiamento à Cultura – SEFIC, destinados à formação de recursos humanos em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento da cultura do Estado, serão transferidos ao Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura.


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Art. 5º Ao Conselho Estadual de Política Cultural, por meio da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura, compete à distribuição dos benefícios entre as instituições credenciadas, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.

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