A respeito da Lei Aldir
Blanc os produtores culturais de Rondônia, se reuniram com a coordenadora de
cultura e com o Superintendente da SEJUCEL no dia 08 de junho passado.
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Reunião preparatória com os
produtores, 07 de junho, e reunião com os produtores e SEJUCEL, 08 de junho,
pela plataforma ZOOM.
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OBJETIVO PRINCIPAL: Gerar
demanda para o processo de elaboração dos novos editais da LAB, com a aprovação
da Lei 14.150/21, que prorroga a aplicação dos recursos/saldos remanescentes do
aporte principal da LAB que estão disponível no FEDEC/RO e apontamentos de
questões e legados da primeira edição dos 9 editais publicados no ano de 2020
pela SEJUCEL, com recursos da Lei Federal 14.017/20 (Lei Aldir Blanc).
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Obs. 1: Todos os conteúdos,
em forma de sugestão, são essencialmente opinativos e constitui nas
“expertises” adquiridas na realização dos 9 editais lançados pela SEJUCEL, no
ano 2020.
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Obs. 2: A aplicação dos
recursos da LAB (Lei 14.017/20) trata-se de matéria de excepcionalidade e é
necessário desconsiderar alguns preceitos das leis vigentes e dos nosso marcos
regulatórios que constituem o Sistema Estadual de Cultural do Estado de
Rondônia. As ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 devem
atender o caráter da excepcionalidade e atentar para o processo de
desburocratização do acesso dos artistas e trabalhadores da cultura aos
recursos da LAB.
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QUESTÕES/SUGESTÕES APONTADAS:
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1 – Que os novos editais
tenham como fundamento legal a Lei Federal 14.017/20, Lei Federal 8.666/93 e no
Decreto Estadual 20.043/2015 (Programa Estadual de Editais Públicos) e que
sejam em forma de “PREMIAÇÃO” para atender a excepcionalidade da Lei 14.017/20
e Lei 14.150/21.
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2 – Que os novos editais
possam ser desburocratizados, para permitir o acesso de artistas e
trabalhadores de cultura que ainda não acessaram os recursos e vivem em locais
com baixa comunicação, visibilidade e difícil acesso.
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3 – Que as contrapartidas
sejam os próprios produtos/serviços propostos. Não havendo a necessidade de
propor outras ações complementares (a Lei 14.017/20 só estabelece
contrapartidas para o Item II – Subsídios aos Espaços Culturais).
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4 – Que as demandas de: aplicação
das logomarcas e respostas/dúvidas dos proponentes em relação as questões
relativas aos editais sejam tratadas por setores da SEJUCEL e que atendam as
normas e que tenha agilidade e celeridades nas respostas.
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5 – Que a curadoria seja
externa ao órgão gestor e que em cada comissão possa ter pelo menos um curador
do Estado de Rondônia (podendo ser inclusive Conselheiros do CEPC/RO, pois são
vetados de participar como proponentes dos Editais Públicas da SEJUCEL).
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6 – Que os formulários de
inscrição, de apresentação dos projetos e de prestação de contas sejam
simplificados e editáveis (para facilitar aqueles artistas e trabalhadores da
cultura que tem baixa ou pouco acesso as ferramentas tecnologias, de conversor,
programas de edição e entre outros).
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7 –
Que sejam revisitadas as quantidades de premiação e seus valores. As demais
contribuições estão nos links das reuniões com Produtores do Estado de Rondônia
com contribuições para elaboração dos novos editais da LAB – Lei Federal
14.017/20 e suas alterações Lei Federal 14.150/21: Primeira reunião preparatória
com os produtores – 07 de junho https://youtu.be/7NcgylOI7jc Segunda reunião
com os produtores e Sejucel – 08 de junho https://youtu.be/qLPznI17d1w.
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Para
encerrar:
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DIAS DOS NAMORADOS - No
Mercado Cultural de Pvh, terá sorteio de uma hospedagem no Ecos Hotel Conforte
para o casal com direito a café da manhã.
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O evento começa a partir das
19h, com apresentação do músico Roosevelth Mattos e o grupo Ferrovia.
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