A
Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (FENAERT) comemora
um avanço para o segmento, atingido nesta terça-feira, 18 de
dezembro, com a publicação da Nota Técnica nº 228/2018 do
Ministério do Trabalho. O documento trata da alteração no
procedimento de registro profissional de radialista. Até
então, os profissionais eram registrados para as funções ou
atividades previstas no Quadro de Funções, sistema equivocadamente
adotado e processado por todas as Secretarias Regionais do Trabalho
no país.
“A
Fenaert vê a ação como um grande êxito para o setor da
radiodifusão. Com base em argumentos legais e fáticos, a entidade
solicitou ao Ministério do Trabalho a revisão de tal procedimento,
de forma a constar do registro profissional de Radialista apenas a
profissão e não mais a função, uma
vez que não há qualquer previsão na legislação no sentido de que
o registro de radialista deva ser emitido considerando-se a função
ocupada pelo profissional, conforme vinha sendo praticado
atualmente”, afirma o presidente da entidade, Guliver Leão.
A
atualização de procedimento representa um avanço significativo no
processo de obtenção de registros da profissão de radialista,
beneficiando a partir de agora, principalmente os trabalhadores desta
categoria, que passam a requerer e obter um registro único na
profissão, a exemplo das demais profissões regulamentadas do setor
– jornalistas, artistas e músicos, por exemplo - e não,
equivocadamente, em cada função a ser exercida, dificultando a
progressão e evolução profissional. A medida passa a valer em todo
o território nacional a partir da data da publicação da Nota
Técnica.
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