Depois de um início
de semana muito triste, com o passamento do jornalista Marcelo Bennesby e do
desembargador aposentado Walter Waltembergue. Vamos dar uma trégua a nossa
emoção.
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Vamos tentar
divulgar nesta coluna, apenas coisas relativas a cultura de nosso estado, em
especial, dos Projetos Habilitados a receber recursos da Lei Aldir Blanc.
Exemplo:
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Oi oi, galerinha!
É com grande alegria que anunciamos a Live "Recreação Cultural Online",
produzida pela Fada Inad.
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Estamos muito
animados para brincar e se divertir com vocês! Teremos jogos, músicas,
coreografias e muito mais! Não esqueça de marcar em sua agenda, 12 e 13 de
fevereiro, transmissão via Youtube. Até mais!
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Projeto
beneficiado pela Lei Federal Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), Governo de
Rondônia, por meio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte
e Lazer de Rondônia (Sejucel), pelo edital 1ª Edição Mary Cyanne (Nº
77/2020/SEJUCEL-CODEC).
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O site Rondônia ao
Vivo publicou o seguinte:
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CONTO/ROMANCE:
Prêmio Sesc de Literatura abre inscrições a partir desta segunda-feira - Uma
das mais tradicionais premiações literárias, o Prêmio Sesc de Literatura abre,
a partir de segunda-feira (25/1), as inscrições para a edição de 2021.
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O
prêmio é destinado a obras inéditas nas categorias de conto e romance
destinadas ao público adulto e escritas em língua portuguesa por autores
brasileiros ou estrangeiros residentes do Brasil. Os interessados podem se
inscrever até 19 de fevereiro pelo site de forma gratuita.
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O livro inscrito deve ser inédito. Obras lançadas em
plataformas digitais não podem participar. Também é necessário que o autor
nunca tenha publicado um livro na categoria em que se inscrever. É possível
participar apenas com uma obra em cada categoria. Caso queira inscrever
conteúdos em ambas é necessário fazer inscrições separadas.
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Na categoria conto, a obra deve ter entre 100 mil e 400 mil
caracteres com espaços. Não serão aceitas inscrições de apenas um conto. Já na
categoria romance, o livro deve ter entre 160 mil a 600 mil caracteres com
espaços. Confira aqui o edital
completo.
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OAB
pediu ao Judiciário liberação de R$ 700 mi da lei Rouanet em 24h. Juiz Itagiba
Catta Preta indeferiu este mandado de segurança coletivo alegando, dentre
outros fatores que:
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-a
previsão na LOA (lei orçamentária anual) é mera expectativa de direito e não
direito subjetivo;
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-que o
TCU entende da mesma maneira;
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-a
renúncia fiscal é dinheiro público, logo, tem o mesmo controle;
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-OAB
não demonstrou ilegalidade da Secretaria de Cultura;
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-Lei
Rouanet diz respeito a política de governo, não ao poder judiciário;
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-Economia
sempre existiu em qualquer modelo de governo.
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Decidiu
o juiz: "Contudo, não cabe o Poder Judiciário fazer políticas públicas na
área cultural tampouco impor nada neste tema.
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Não é
o Judiciário o poder destinado a concretizar escolhas discricionárias
culturais. Bem ao contrário, todos esses temas ficam a cargo dos poderes
Executivo e Legislativo, cujos membros são eleitos e cuja estrutura dispõe de
dados para a tomada dessa espécie de decisão." Complementou:
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"Não
há como deslegitimar a escolha do Poder Executivo, ainda que pela inação. Às
vezes não agir é também uma escolha, aliás, por vezes a melhor possível.
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Assim,
entendo incabível um controle jurisdicional do procedimento quanto à
oportunidade e conveniência de escolhas culturais, sobretudo pela falta de um
parâmetro seguro para o exercício desse controle, pelo risco na formulação e
execução de políticas públicas, que são agendas típicas de programa de
governo".
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E finalizou:
"Nós não vivemos mais em uma democracia. Vivemos em uma emocracia – onde
as emoções importam mais do que a razão. Quanto mais fortes forem os
sentimentos, quanto melhor você gerar indignação, mais influência você terá.
Nunca use palavras quando os emojis podem fazer o trabalho. ”
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Lembrando
que a saúde em Porto Velho e Rondônia entrou em colapso.
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