LEI ALDIR BLANC
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31.155.659,00
(Trinta e Um Milhão, Cento e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos e Cinquenta e
Nove Reais).
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Esse é
o valor que será repassado ao estado de Rondônia, para construir ações
emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia
de coronavírus.
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O recurso total no valor de R$ 3 bilhões, foi estabelecido pela
Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho.
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O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a
responsabilidade de fazer a distribuição.
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De acordo com a
lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O
valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em
relação à proporção da população.
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Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios
considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.
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O recurso poderá
ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da
cultura – R$ 600 pelo período de três meses.
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Subsídio mensal para
manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e
iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções,
entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de
20%, o equivalente a R$ 600 mil.
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Os valores serão
transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do
Turismo, preferencialmente para os Fundos Estaduais, Municipais e Distritais de
Cultura.
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CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio
da Plataforma + Brasil.
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Por isso, é importante que os
gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de
gestor de convênios.
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O gestor deve estar atento para em
breve entrar na Plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de
relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência.
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O estado/município deverá enviar um
relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180
dias.
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No
caso do nosso estado de Rondônia, graças a iniciativa do Conselho Estadual de
Cultura que providenciou o Mapeamento dos nossos trabalhadores de cultura assim
que foi divulgado que seria necessário realizar o cadastro. Podemos ser um dos primeiros a iniciar o
repasse aos nossos artistas.
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Até
porque, é importante registrar que o Governo Federal não fornecerá sistema de
cadastro único de artistas e/ou instituição cultural, cada ente (estado ou
município) deverá atuar com os seus sistemas de cadastros locais.
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Plataforma + Brasil: a plataforma já está aberta para
cadastramento dos dados dos municípios (principalmente: CNPJ, agência de
relacionamento e plano de trabalho para os recursos que serão transferidos).
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DataPrev: O
Governo Federal disponibilizará aos Estados, aos Municípios e ao DF, por meio
da DataPrev, um sistema de consulta aos cadastros federais no qual os entes
cadastrarão os dados dos beneficiários (indivíduos e instituições) e a Dataprev
retornará como resultado desta consulta apresentando um extrato dos
requerentes, a partir dos critérios estabelecidos na Lei.
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Esta
proposta está em fase final de elaboração e sendo apresentada periodicamente
para auditores dos órgãos de controle, principalmente TCU.
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O auxilio emergencial dos trabalhadores com a cultura está prestes a começar a sair!
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