quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Lenha na Fogueira - 06.08.2020

LEI ALDIR BLANC

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31.155.659,00 (Trinta e Um Milhão, Cento e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos e Cinquenta e Nove Reais).

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Esse é o valor que será repassado ao estado de Rondônia, para construir ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus.

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O recurso total no valor de R$ 3 bilhões, foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho.

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O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.

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De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população.

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Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.

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O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses.

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 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

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Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os Fundos Estaduais, Municipais e Distritais de Cultura.

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CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil.

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Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios.

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O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência.

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O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.

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No caso do nosso estado de Rondônia, graças a iniciativa do Conselho Estadual de Cultura que providenciou o Mapeamento dos nossos trabalhadores de cultura assim que foi divulgado que seria necessário realizar o cadastro.  Podemos ser um dos primeiros a iniciar o repasse aos nossos artistas.

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Até porque, é importante registrar que o Governo Federal não fornecerá sistema de cadastro único de artistas e/ou instituição cultural, cada ente (estado ou município) deverá atuar com os seus sistemas de cadastros locais.

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Plataforma + Brasil:  a plataforma já está aberta para cadastramento dos dados dos municípios (principalmente: CNPJ, agência de relacionamento e plano de trabalho para os recursos que serão transferidos).

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DataPrev: O Governo Federal disponibilizará aos Estados, aos Municípios e ao DF, por meio da DataPrev, um sistema de consulta aos cadastros federais no qual os entes cadastrarão os dados dos beneficiários (indivíduos e instituições) e a Dataprev retornará como resultado desta consulta apresentando um extrato dos requerentes, a partir dos critérios estabelecidos na Lei.

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Esta proposta está em fase final de elaboração e sendo apresentada periodicamente para auditores dos órgãos de controle, principalmente TCU.

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O auxilio emergencial dos trabalhadores com a cultura está prestes a começar a sair!

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