A Secretaria Especial de Cultura publicou no Diário Oficial da União Edição 161 – Seção 03 página 127 o Comunicado nº 1/2020 que trata do cronograma de pagamento da Lei Aldir Blanc.
COMUNICADO Nº 1/2020
Em
atenção ao disposto no Artigo 11, do Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de
2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir
Blanc), disponibiliza-se o cronograma de pagamento considerando o cumprimento
dos requisitos elencados no Art. 11, § 1º, do Decreto nº 10.464, de 18 de
agosto de 2020.
Planos de Ação Aprovados recebem o pagamento:
Lote 1 –
até dia 01 de setembro (Recebem o pagamento até 11 de setembro).
Lote 2 – de 02 de setembro até 16 de setembro
(Recebem no dia 26 de setembro).
Lote 3 – de 17 de setembro até 1º de outubro (Recebem
no dia 11 de outubro).
Lote 4 - de 02 de outubro até 16 de outubro
(Recebem no dia 26 de outubro).
Considerando que o pagamento está condicionado à
inserção do plano de ação e agência de relacionamento na Plataforma +Brasil e
que, após cumpridos os requisitos, a Secretaria Especial de Cultura - SECULT
analisa os planos de ação e posteriormente autoriza o pagamento, em até 10
(dez) dias após a aprovação dos planos de ação inseridos pelos entes,
respeitado o fechamento de cada lote, o Ministério do Turismo efetuará o
pagamento. (MARIO LUIS FRIAS - Secretário
Especial da Cultura).
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