O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feIra 18.
O apoio prevê o
repasse, para os Estados, Distrito Federal e municípios, de uma parcela única,
no exercício de 2020, no valor de R$ 3 bilhões. Eles ficarão responsáveis pela
distribuição desse auxílio para trabalhadores e para a manutenção de espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as
suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para
combater o coronavírus.
E também terão de
elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos
aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor
cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia
solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização
de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet
ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais,
segundo o texto.
Para trabalhadores da
cultura, a Lei Aldir Blanc, que homenageia informalmente o músico morto pelo
coronavírus em maio, prevê a renda emergencial será de R$ 600 durante três
meses. O governo entende trabalhadores da cultura como sendo as pessoas que
participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos
artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros
e professores de escolas de arte e capoeira.
No caso de apoio à
manutenção de espaços, o valor mensal vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, de
acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. E não vale para
espaços geridos por grupos empresariais ou pelo Sistema S. Estão incluídos no
rol dos que podem solicitar este auxílio circos, teatros independentes,
comunidades quilombolas, museus, bibliotecas comunitárias, cineclubes, produtoras
de cinema, galerias e livrarias, entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário