A audiência pública sobre a Lei 190, levada a efeito na
última segunda feira 11, na câmara municipal de Porto Velho, atendendo
propositura do vereador Everaldo Fogaça, podemos dizer, que faltou pouco para
alcançar seu objetivo total.
Quando
digo faltou pouco, quero dizer, que muitos foram pra lá colocar interesses
particulares, quando na realidade, a audiência era para discutir uma Lei que é
responsável pelo emperramento dos eventos culturais no município de Porto
Velho.
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Pelo
menos, como disse o advogado Ernane Segismundo, a atual legislatura entra para
história, como a primeira a convocar uma audiência pública para discutir a
cultura em nosso município.
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Na
realidade, o que se deve fazer a partir de agora, aliás, o que já deveria ter
sido feito há mais tempo, é trabalhar a adequação da famigerada Lei 190.
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Não
precisa revoga-la não, afinal de contas, nem tudo é ruim em seu texto. Ninguém
está pedindo para a 190 ser revogada, o que se quer, é que seja adequada a
nossa realidade.
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No
caso das entidades carnavalescas, o correto seria criar uma Lei específica
regulamentando os desfiles carnavalesco em Porto Velho, coisa que até hoje não
existe.
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Levando-se
em consideração, que para ser oficializado, o evento tem que ser reconhecido
oficialmente através de Lei aprovada pelos vereadores e sancionada pelo
prefeito, e ainda, levando-se em consideração, que essa Lei nunca foi nem mesmo
discutida! Nosso carnaval de rua não existe.
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Depois
que o MP começou a exigir um bocado de providencias que deveriam ser tomadas
pelos blocos de trio elétrico e escolas de samba, quanto à utilização de
espaços públicos, foi que o prefeito, passou a emitir Portaria, oficializando
que o carnaval de Porto Velho estaria aberto a partir de então, esse expediente
liberava os blocos a realizarem ensaios abertos, sem se preocupar com os
decibéis da sonorização.
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Porém,
é uma Portaria que tem que ser renovada a cada carnaval. Por isso, antes de
mais nada, é preciso se criar uma Lei que legalize o carnaval de rua de Porto
Velho, inclusive indicando uma data que passaria a ser a oficial, para o inicio
dos ensaios.
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Vale
salientar, que a Lei 190 não prejudica apenas as entidades carnavalescas, ela
pega em cheio tudo quanto evento cultural.
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Lembramos
ainda que o Segismundo chamou a atenção para o seguinte: “Estão confundindo
evento cultural com Indústria Cultural”.
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A 190
disse Segismundo, é para ser aplicada a quem trabalha com a Indústria Cultural
e não para quem prove eventos culturais.
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Acontece
que nossas autoridades não entendem assim e saem autuando todo mundo. Indústria
cultural é um show, por exemplo: de uma dupla sertaneja com cobrança de
ingresso ou camiseta. Esse estilo de evento visa tão exclusivamente lucro
financeiro.
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Uma
peça de teatro de rua, que não cobra ingresso, é um evento cultural, assim como
é evento cultural o desfile de um bloco como o Galo da Meia Noite, pois o que
ele cobra pela camiseta, é apenas para sanar dívidas com a segurança, banda, e estrutura
dos ensaios. Não tem fins lucrativos.
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Já um
bloco no estilo Carnaval Fora de Época, é considerado como indústria cultural
por ser administrado por empresa de eventos que visa apenas o lucro, apesar de
trazer artistas de renome nacional, cuja apresentação pode ser assistida pelo
público de um modo geral, sem que para isso tenha que comprar abada.
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Acontece
que enquanto o abada de um bloco como a Banda do Vai Quem Quer custa apenas R$
35 o daquele chega a custar até R$ 350, quer dizer, dez vezes o valor do da
Banda.
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Os
shows que acontecem no Mercado Cultural são eventos culturais assim como os que
acontecem no Sesc. Aliás, depois que a Ceiça Farias foi autuada pela prefeitura
durante um show musical no Teatro 1, o Sesc por via das dúvidas, deixou de
cobrar ingresso, o mais que faz, é sugerir que o expectador doe um quilo de alimento.
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Quanto
ao CarnaLeste deve ser regulamentado pela Funcultural como um evento oficial da
prefeitura municipal de Porto Velho. Agora, o bloco “Carnaleste” (que não
representa o CarnaLeste) deve se legalizar juridicamente para poder exigir alguma
coisa.
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A Lei
190, voltamos a insistir, não tem que ser revogada, precisa apenas ser adequada
a nossa realidade.
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É como
disse o presidente da Uniblocos Benjamim Mourão: “O que o Departamento de Jogos
e Diversões tem a ver com desfile de bloco carnavalesco?”.
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Parabéns
aos vereadores pela iniciativa e principalmente ao vereador Everaldo Fogaça
pela coragem!
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