Hoje meu irmão FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DOS SANTOS completa 70 anos de vida. Parabéns Chico que para seus colegas de Correios, é apenas Macêdo.
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Hoje
também festejo meus 74 anos de vida. O festejo maior, será agradecendo a Deus e
a Nosso Senhor Jesus Cristo e sua Mãe Nossa Senhora da Conceição. Obrigado Meu
DEUS!
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A Superintendência
da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL publicou no Diário Oficial
desta segunda feira dia 7, a Portaria nº 210 de 02 de novembro de 2020 com o
seguinte teor:
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O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n. 965,
20 de dezembro de 2017, publicada no DOE nº 238 de 20/12/2017. Considerando LEI
Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
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Considerando
LEI N. 2.747, DE 18 DE MAIO DE 2012 que Cria o Fundo Estadual de
Desenvolvimento da Cultura – FEDEC/RO, integrante do Sistema Estadual de
Financiamento à Cultura – SEFIC, com a finalidade de financiar projetos
culturais de iniciava de pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público
e privado, destinando-se, ademais, a fomentar a produção artístico-cultural de
Rondônia; bem como o Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015 e suas
alterações; Considerando Portaria nº 132 de 06 de julho de 2020, que apresenta
a composição do Comitê Gestor e Gerentes de Programa do Plano Plurianual, para
executar a avaliação do PPA 2020/2023 da unidade gestora 16.0013 - Fundo
Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC;
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Considerando
a Portaria nº 207 (0014392402) RESOLVE:
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Art.1º
publicar o resultado parcial dos proponentes CLASSIFICADOS referente aos oito
Editais concernente à Lei Aldir Blanc, conforme link abaixo.
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file:///C:/Users/PC/Downloads/PORTARIA%20RESULTADO%20PARCIAL%20-%20FINAL.pdf
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Outra notícia oriunda do governo estadual dá conta do Decreto
que muda regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais em RO.
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Uma
das novidades é que agora podem funcionar apresentações artísticas ao vivo, com
quantidade de até quatro músicos, respeitando o distanciamento e a limitação de
50% da capacidade dos locais.
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Continuam proibidas as "interações dançantes,
tendo os estabelecimentos que criar barreiras físicas de distanciamento de
quatro metros entre os músicos e o público", segundo o decreto.
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Com relação aos serviços de eventos e afins, agora,
devem contar com capacidade máxima de 50%, e não podem ultrapassar a
capacidade de 100 pessoas, ou seja, 100 a menos que o permitido no último decreto.
As casas de
shows e boates seguem sem poder funcionar.
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Apenas
como exemplo: As apresentações musicais com artistas ao vivo, podem acontecer
no Mercado Cultural, inclui-se a Roda de Samba do Beto Cezar apenas com um
agravante o Grupo “Doce Melodia” só pode se apresentar com quatro músicos.
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A
Seresta que acontece as quintas feiras, também tem que obedecer às regras de
apenas quatro músicos no palco e mais, os boêmios não vão poder dançar
agarradinhos, viu Fernando Sadeck!
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Essa
flexibilização sobre as apresentações dos músicos/cantores, com certeza atende
a reivindicação dos artistas que se reuniram em frente ao módulo Rio Pacaás Novos
no CPA semana passada. Pois é, “Quem não chora, não mama”.
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Quem
ficou no prejuízo foi o Beto Cezar que já havia fechado contrato com o cantor
Marquinho Satã para se apresentar no Mercado Cultural de Porto Velho sábado
passado dia 5 em comemoração ao Dia Nacional do Samba.
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Como o
novo decreto passou a valar a partir de ontem, Beto vai se virar para sanar o
prejuízo uma vez que já havia comprado as passagens.
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Com
certeza, agora o Beto vai renegociar outra data para o show com o sambista
carioca Marquinho Satã. Nunca é tarde!
Um comentário:
PARABÉNS SILVIO MUITA SAÚDE E PAZ,COM MUITA ALEGRIA...ABRAÇO
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