O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça feira (29), medida provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021. A MP autoriza o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.
“[...]
a MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior
segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir
Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio
aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, afirmou a
Presidência da República, em nota.
A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em
agosto, prevê o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações
emergenciais do setor cultural em estados e municípios.
A
aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo
federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios
repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.
A
Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei
Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após
contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O texto da lei prevê o pagamento
de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os
trabalhadores da área cultural.
Está
previsto ainda o pagamento de subsídio para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e
organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$
10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. (Fonte
Agencia Brasil).
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
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