A
Sejucel expediu oficio aos dirigentes de todos os grupos folclóricos de
quadrilha e boi bumbá, informando da decisão da coordenação em realizar a
XXXVIII Mostra de Quadrilhas e Bois Bumbás – Arraial Flor do Maracujá.
Explicando
que após analisar a proposta apresentada pela Federon, na qual a direção da
Federação informa que para seus filiados se apresentarem no Arraial sob a
coordenação do governo estadual via Sejucel, é necessário que deposite numa
conta específica o valor de R$ 630 Mil, que será rateado entre os grupos de
quadrilhas, boi bumbás do grupo especial e grupo de acesso. “Senhor
Superintendente nessas condições estaremos no evento do governo, caso
contrário, já informamos que os grupos não irão se apresentar...” consta no
ofício nº 023/2019/Federon de 06 de maio de 2019.
Diante
das exigências da Federon a Sejucel espediu o Oficio-Circular nº 14/2019 no
qual convida os grupos folclóricos para se apresentar nas competições a
realizarem-se durante o evento “Flor do Maracujá 2019”. “É importante salientar,
que esta Superintendência já assegurou para o evento o valor de R$ 513.700,63,
que serão empregados na contração de ônibus para transportar os grupos;
infraestrutura de sonorização, palco, iluminação e banheiros químicos;
arquibancadas, grades de contenção, telões de Led. Treliças, hospedagem,
alimentação dos jurados e lanche dos brincantes; passagens para jurados entre
outras despesas.
A
Sejucel está oferendo aos grupos uma
premiação em dinheiros aos primeiros colocados (até o 4º lugar) nas categorias
quadrilhas e bois bumbás adultos, quadrilha e boi bumbá mirim além de premiação
em espécie ao vencedor na categoria acesso e o duelo das tribos.
Os
primeiros lugar nas categorias quadrilha e boi adulto ganha R$ 20 Mil e os
Mirins R$ 6 Mil. Os valores da premiação estão sendo negociados com a Caixa
Econômica Federal. “Solicitamos que nos seja respondido, individualmente, por
cada presidente de grupo, por escrito, quanto à participação ou não no Flor do
Maracujá 2019, para que possamos implementar nossa programação sem maiores
transtornos. O ideal é que essa resposta nos seja enviada na data limite de 27
do corrente mês (segunda feira), no protocolo da Sejucel”, consta do
oficio-circular nº 14/2019/Sejucel.
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