O Sindicato dos Artistas e
Técnicos em Espetáculos de Diversões de Porto Velho, denominado de SATED. PVH
no uso de suas atribuições, e considerando os termos do decreto 82.385 de 05 de
outubro de 1978 que regulamenta a Lei nº 6.533/1978, que dispõe sobre a
regulamentação das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de
Diversões, e dá outras providências.
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Torna público a abertura das
inscrições, para o Processo de avaliação para emissão de Atestado de
Capacitação Profissional (Provisório e Definitivo) de Bailarinos, Dançarinos e
Ensaiadores de dança conforme segue abaixo:
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1 - Considerando que a Lei
nº 6.533/78, que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em
espetáculos de diversões, que dispõe no seu art. Art. 6º - O exercício das
profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio
registro na Delegacia Regional do Trabalho (atualmente Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego _SRTE/RO) do Ministério do Trabalho (Atualmente
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE), o qual terá validade em todo o
território nacional.
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2 - Considerando que o art.
7º da referida lei, dispõe no item III que os SATED’s poderão fornecer atestado
de capacitação profissional aos candidatos que não apresentem diploma de curso
regulamentado.
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3 - Considerando que o
Decreto nº 82.385/78 que regulamenta a Lei nº 6.533/78, no seu art. 12º As
entidades sindicais encarregadas de fornecimento do atestado de capacitação
profissional, deverão elaborar instruções contendo requisitos, tais como
documentos e provas de aferição de capacidade profissional, necessárias para
obtenção, pelos interessados, do referido atestado.
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4 - Esta presente instrução
normativa se aplica aos interessados no processo de capacitação profissional
nas seguintes fases: 4.1 Autorização de trabalho até 4 (quatro) no tempo máximo
de 6 (seis) meses cada. 4.2 Atestado provisório de capacitação profissional.
4.3 Exame de capacitação profissional em duas fases: teórico e prático. 4.4
anterior à lei, para quem provar ter trabalhado antes de 1978; 4.5 Avaliação de
documentos por tempo de trabalho, pelo Conselho de Capacitação Profissional.
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5 - As inscrições e entregas
dos documentos serão realizado no período de 21 a 30 de setembro de 2015
(exceto aos sábados e domingos) no horário das 15 horas as 19h30 min. Em sala
provisória no endereço rua Getúlio Vargas, nº 3760 – Bairro São João Bosco,
deste município de Porto Velho. Podendo adicionar endereços alternativos em
demais setores de zoneamento deste município.
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6 – No ato da inscrição o
candidato pagará a taxa administrativa de R$ 50,00 (Cinquenta) reais. A taxa de
inscrição em nenhuma hipótese será devolvida; Parágrafo único – A abertura do
processo, não implica na garantia de obtenção do Atestado de Capacitação
Profissional, e sim, no processo de verificação da documentação e condições
artísticas e técnicas apresentadas pelo candidato, para análise do conselho de
capacitação profissional em consonância com a comissão avaliadora.
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É o presidente Greg botando
as unhas de fora e mostrando que o SATED – PVH está mais vivo que o Firmineto
de Ji Paraná.
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Seria bom se fosse
obrigatório os políticos passarem por avaliação do tipo as que são submetidas
aos artistas.
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Aliás, seria bom que o
Gregório presidente do Sated/PVH fosse até a Câmara de Vereadores de Porto
Velho exigir a carteirinha do Sated, pois, ultimamente, os melhores espetáculos
humorísticos acontecem naquela casa de “show”.
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