Vejam a nota distribuída na manhã de ontem 24, pela assessoria da
Prefeitura de PVH convidando a imprensa para uma coletiva.
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“O prefeito Mauro Nazif dará uma coletiva de imprensa hoje às 11h00 na
Sempla, onde fará o anúncio da Suspensão do Carnaval e também
sobre o Decreto de Ação de Calamidade Pública na cidade de Porto Velho. Na
ocasião estarão presentes secretários, a presidente da Funcultural Jória Lima,
o coordenador da Defesa Civil Municipal, Cel. Pimentel, Técnicos e colaboradores
do SOS Desabrigados”.
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A reunião aconteceu na manhã de ontem, porém, a pauta não foi para o
prefeito decretar a “Suspensão do Carnaval”, nada disso.
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O prefeito reuniu com os dirigentes dos blocos de Trio Elétrico e das Escolas
de Samba e durante a reunião, sugeriu aos Blocos que em virtude da Enchente do
Rio Madeira concordasse em adiar seus desfiles para outra data a ser definida.
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É necessário que se tenha mais cuidado ao redigir uma note convocando a
imprensa e entidades, para uma entrevista com o senhor Prefeito.
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Por falar em desinformação, não sei quem distribui ou postou
nota nas redes sociais, dizendo que o Ministério Público havia cancelado o
carnaval em Porto Velho.
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Essa foi outra falta de responsabilidade de quem compartilhou
essa notícia.
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O Ministério Público apenas sugeriu ao governo do estado de
Rondônia que suspenda o atendimento de Emendas Parlamentares, que destinam
recursos para eventos que acontecerão em vários municípios do interior, durante
o carnaval, inclusive na capital Porto Velho.
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Esse é outro problema enfrentado por
todos nós que trabalhamos nos meios de comunicação, principalmente por quem não
procura estudar ou consultar, quem realmente conheça as normas da Lei.
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No caso do repasse para as entidades
carnavalescas de Porto Velho via Secel, está acontecendo na nossa humilde
análise, um equivoco.
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O recurso no valor de R$ 550 Mil,
destinado as agremiações carnavalescas de Porto Velho, é fruto de um Chamamento
Público que foi feito no ano passado, pelo governo do estado através da
Gerencia de Cultura da Secel, publicado inclusive no Diário Oficial de Rondônia
e que foi vencido pela Associação Arco Iris.
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O problema, foi que essa mesma
Associação, foi utilizada por alguns deputados estaduais, que alocaram emendas
para realizar festas carnavalescas em seus municípios de origem e essas emendas
se aproximam de Três Milhões.
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O MP além de questionar a capacidade
da Associação Arco Iris para administrar “tanto” dinheiro, alega que todas as
emendas falam que os recursos serão aplicados na contratação de Sonorização,
Iluminação, Arquibancadas e Camarotes, “O que induz a se pensar que existe
alguma coisa orquestrada”. Em parte está correta a análise dos Procuradores.
Porém,
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E sempre existe um, porém! Nas
planilhas de aplicação desses recursos, não pode constar por força da proibição
da LEI, que os recursos também serão utilizados para sanar despesas com a
contratação de Banda, Artesão, Coreografo, Costureira e Cachê de Artista.
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Quer dizer a Lei induz os promotores
de eventos, a agirem à sua margem, já que não podem dizer, aonde realmente, o
dinheiro será aplicado.
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Quem tem a obrigação de mostrar aos
Promotores que esses convênios são viciados? Acho que os próprios promotores
deveriam, antes de embargar as emendas, chamar os interessados, para uma
conversa esclarecedora, tipo: Onde vocês vão investir realmente esse dinheiro?
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