A
secretaria dos Esportes da Cultura e do Lazer – Secel em parceria com a Federação
de Grupos Folclóricos de Rondônia – Federon, está divulgando e passando aos
grupos, o Regulamento das apresentações das Quadrilhas e Bois Bumbás na XXXII
Mostra de Quadrilhas e Bois Bumbás que vai acontecer no 31º Arraial Flor do
Maracujá entre os dias 22 e 31 de agosto, em Porto Velho.
Em
virtude da suspensão da competição entre os grupos, uma vez que o evento este ano
será apenas Mostra de Danças Folclóricas, o Regulamento sofreu algumas
alterações no capítulo que trata das Obrigatoriedades principalmente, no Item
que trata da quantidade mínima de brincantes por grupo de Quadrilha e Boi Bumbá,
exemplo: Os grupos de quadrilhas, categoria mirim
deverão se apresentar com no mínimo 20 (vinte) pares e as quadrilhas da
categoria adulta com no mínimo 25 (vinte e cinco) pares. Os Grupos de Bois Bumbá
deverão ter a composição mínima de 105 integrantes na categoria adulta e 65 na
categoria mirim. Assim sendo são obrigações das Quadrilhas e Bois Bumbás se
apresentarem com os seguintes Itens:
Personagens Obrigatórios na categoria QUADRILHA: Casal de
Noivos (incluindo Cavalheiros e Dama de Honra); Padre e Sacristãos; Juiz e Escrivão;
Guarda; Lampião e Maria Bonita; Marcador; Caçador; Seringueiro; Casal de
Velhos.
Personagens Obrigatórios na categoria BOI-BUMBÁ: Boi-Bumbá;
Amo do Boi; 04 Mascarados (Pai Francisco, Catirina, Cazumbá e Mãe
Maria); Pajé; Cunha; Poranga; Sinhazinha da Fazenda; Porta Estandarte; Rainha
do Folclore; Rainha da Batucada; Apresentador; Levantador de Toadas; Tribos
Indígenas (Adulto: Diretor e Tribos (60 Componente Total mínimo) (Mirins:
Diretor e Tribos (30 Componente Total mínimo)); Diretor e Batucada (Adulto
20 Componente Total mínimo), (Mirim 10 Componente Total mínimo); Primeiro
Rapaz e Barreira (Adulto e Mirim 06 Componente Total mínimo; Primeiro
Vaqueiro e Barreira (Adulto e Mirim 06 Componente Total
mínimo.
Como não haverá pontuação, a punição este ano para os grupos que
não se apresentarem dentro do que exige o Regulamento, será em forma de
desconto no repasse dos subsídios: Os valores variam entre 1 e 10% e no caso do
grupo exceder ou antecipar o horário de sua apresentação vai perder 1% por
cento por minuto. O grupo mirim que se apresentar com integrantes fora da idade
permitida, perderá 5% do repasse.
Consta no Artigo 9º – O grupo folclórico que
promover distúrbio na ordem pública e/ou fizer manifestação política (fixação
de cartazes, faixas e de toda e qualquer forma de propaganda política, tanto na
divulgação de partidos políticos, como de seus candidatos, salvo
agradecimentos a instituições públicas e/ou privadas), nas suas
apresentações, nas torcidas, ou na área de abrangência do evento, perderá 10%
dos recursos financeiros recebidos.
O Regulamento está assinado pelo presidente da Federon Emanuel
Eleno, pela Gerente de Cultura da Secel Nazaré silva e pela secretária da Secel
Eluane Martins da Silva.
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