terça-feira, 13 de agosto de 2013

SECEL DIVULGA REGULAMENTO DO MARACUJÁ



A secretaria dos Esportes da Cultura e do Lazer – Secel em parceria com a Federação de Grupos Folclóricos de Rondônia – Federon, está divulgando e passando aos grupos, o Regulamento das apresentações das Quadrilhas e Bois Bumbás na XXXII Mostra de Quadrilhas e Bois Bumbás que vai acontecer no 31º Arraial Flor do Maracujá entre os dias 22 e 31 de agosto, em Porto Velho.
Em virtude da suspensão da competição entre os grupos, uma vez que o evento este ano será apenas Mostra de Danças Folclóricas, o Regulamento sofreu algumas alterações no capítulo que trata das Obrigatoriedades principalmente, no Item que trata da quantidade mínima de brincantes por grupo de Quadrilha e Boi Bumbá, exemplo: Os grupos de quadrilhas, categoria mirim deverão se apresentar com no mínimo 20 (vinte) pares e as quadrilhas da categoria adulta com no mínimo 25 (vinte e cinco) pares. Os Grupos de Bois Bumbá deverão ter a composição mínima de 105 integrantes na categoria adulta e 65 na categoria mirim. Assim sendo são obrigações das Quadrilhas e Bois Bumbás se apresentarem com os seguintes Itens:
Personagens Obrigatórios na categoria QUADRILHA: Casal de Noivos (incluindo Cavalheiros e Dama de Honra); Padre e Sacristãos; Juiz e Escrivão; Guarda; Lampião e Maria Bonita; Marcador; Caçador; Seringueiro; Casal de Velhos.
Personagens Obrigatórios na categoria BOI-BUMBÁ: Boi-Bumbá; Amo do Boi; 04 Mascarados (Pai Francisco, Catirina, Cazumbá e Mãe Maria); Pajé; Cunha; Poranga; Sinhazinha da Fazenda; Porta Estandarte; Rainha do Folclore; Rainha da Batucada; Apresentador; Levantador de Toadas; Tribos Indígenas (Adulto: Diretor e Tribos (60 Componente Total mínimo) (Mirins: Diretor e Tribos (30 Componente Total mínimo)); Diretor e Batucada (Adulto 20 Componente Total mínimo), (Mirim 10 Componente Total mínimo); Primeiro Rapaz e Barreira (Adulto e Mirim 06 Componente Total mínimo; Primeiro Vaqueiro e Barreira (Adulto e Mirim 06 Componente Total mínimo.
Como não haverá pontuação, a punição este ano para os grupos que não se apresentarem dentro do que exige o Regulamento, será em forma de desconto no repasse dos subsídios: Os valores variam entre 1 e 10% e no caso do grupo exceder ou antecipar o horário de sua apresentação vai perder 1% por cento por minuto. O grupo mirim que se apresentar com integrantes fora da idade permitida, perderá 5% do repasse.
Consta no Artigo 9º – O grupo folclórico que promover distúrbio na ordem pública e/ou fizer manifestação política (fixação de cartazes, faixas e de toda e qualquer forma de propaganda política, tanto na divulgação de partidos políticos, como de seus candidatos, salvo agradecimentos  a instituições públicas e/ou privadas), nas suas apresentações, nas torcidas, ou na área de abrangência do evento, perderá 10% dos recursos financeiros recebidos.
O Regulamento está assinado pelo presidente da Federon Emanuel Eleno, pela Gerente de Cultura da Secel Nazaré silva e pela secretária da Secel Eluane Martins da Silva.

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