Prazo de execução dos projetos oriundos da Lei Aldir Blanc em Rondônia é prorrogado em mais 60 dias.
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O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência
Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), informa que foram
prorrogados os prazos para execução de projetos culturais oriundos de recursos
da Lei Aldir Blanc do Governo Federal,
utilizados por meio de editais publicados em 2020.
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Com a prorrogação, todos os proponentes que
aderiram ao investimento, mas, que ainda não conseguiram finalizar ou colocar
seu trabalho em prática, terão agora mais tempo e tranquilidade durante a
produção.
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A iniciativa está em consonância com a Portaria nº 82, de 13 de maio de 2021, que
determina a atribuição de um prazo de 60 dias a mais aos contemplados do
benefício.
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A Sejucel esclarece, que logo que o recurso foi
repassado aos proponentes, havia um prazo de 120 dias (contados a partir do
recebimento) para a execução dos projetos.
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No entanto, uma análise técnica da Coordenadoria de
Cultura, constatou que alguns participantes não conseguiram concluir seus
trabalhos no tempo estipulado, principalmente, por motivo de doença, sendo
necessário atender a este público com a presente determinação.
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Vale ressaltar que é interesse do próprio Poder
Executivo desenvolver ações mais assertivas no âmbito rondoniense, uma vez que,
a sociedade em geral vem enfrentando um momento atípico devido a pandemia
provocada pelo coronavírus.
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Assim, considera-se que a Lei Aldir Blanc foi
criada para atender ao setor da cultura, que foi um dos principais segmentos da
classe trabalhadora afetado pelas medidas restritivas de combate ao vírus.
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Todo recurso desta lei é gerenciado pela Sejucel,
que constata, no ano passado, a contemplação de mais de 300 profissionais da
Cultura entre as oito publicações dos editais para fins de produção
artístico-cultural, em meio a diferentes tipos de projetos.
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De acordo com o titular da Superintendência, Jobson
Bandeira, “decidir prorrogar os prazos de elaboração dos trabalhos é o mais
adequado, tendo em vista sua relevância para o interesse público, em especial,
a vida humana, sendo esta devidamente assegurada”.
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PRAZOS - No mesmo ato normativo, a Sejucel convoca os
proponentes que se enquadram na Portaria de Prorrogação dos oito editais de
chamamento público e premiações, os quais encaminharam documentação
complementar que foi paga na forma da Portaria nº 176, de 10 de setembro de
2020, a apresentarem um Cronograma de Execução atualizado de ações planejadas.
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O prazo para envio de item ou qualquer outra
solicitação de alteração do projeto terá início a partir da data da publicação
desta portaria, encerrando-se no dia 24 de maio de 2021, às 23h59.
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Após este período, não será aceito o recebimento de
solicitações ou questionamentos por parte da Comissão Técnica de respostas aos
e-mails oficiais dos oito editais de convocação.
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A Coordenadoria de Cultura também destaca que, de
acordo com a decisão legal, o Cronograma de Execução atualizado deve ser
enviado para o e-mail: culturasecelro@gmail.com, em formulário
próprio, conforme modelo disponível no site: http://www.rondonia.ro.gov.br/secel/cronograma-de-execucao
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Fonte - Secom -
Governo de Rondônia.
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O
negócio agora, é não perder o prazo do cronograma de apresentação!
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