LEI ALDIR BLANC
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Prefeitura
amplia prazo para documentação e interposição de recursos aos processos.
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Dos 249
espaços culturais, apenas 27 foram habilitados. Novo prazo foi aberto para
entregar documentações faltantes no período de 26 a 28.
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A
Prefeitura de Porto Velho, através da Fundação Cultural de Porto Velho
(Funcultural), informa que publicou na última semana a listagem com os
resultados provisórios dos espaços culturais que foram habilitados,
inabilitados e também as atas de julgamentos das sessões públicas em
atendimento aos processos cadastrados visando obter recursos da Lei 14.017/2020
(Lei Aldir Blanc).
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A
Funcultural esclareceu ainda que, dos 249 espaços culturais inscritos, apenas
27 foram habilitados. Como alternativa, um novo prazo foi aberto aos inscritos
para entregar documentações faltantes no período de 26 a 28 de outubro, às
14h. Para interpor recursos conta a inabilitação, o documento deve ser
enviado exclusivamente para o e-mail fiscalizacaofuncultural@gmail.com.
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Os
interessados devem se atentar, pois não haverá um novo prazo e, somente, os
recursos apresentados serão julgados. Para ter acesso aos modelos de recursos,
a Funcultural divulgou a listagem e atas, basta acessar o link https://funcultural.portovelho.ro.gov.br/arquivos/lista/35768/lei-aldir-blanc. Dúvidas
e esclarecimentos podem ser sanados pelo (69) 3901-3330.
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Temos
que elogiar a atitude da Funultural de Porto Velho, afinal de contas, apenas 27
propostas aprovadas são muito poucas, para o volume de recursos, destinados ao
município de Porto Velho pela Lei Aldir Blanc.
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A
maioria dos inscritos, INABILITADOS, não
apresentaram nenhum documento do tipo Recibo, Boleto, Nota Fiscal etc.
comprovando que as despesas foram aplicadas na manutenção do ESPAÇO. Os caras
não apresentaram sequer uma Conta de Luz para justificar que realmente o espaço
está funcionando.
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Essa
falta de conhecimento sobre como montar um Projeto Cultural é explicável,
afinal de contas poucas foram as vezes que a Funculutural de Porto Velho, abriu
Chamamento Público para participação em Editais com fomento municipal e quando
faz o Edital não contempla o segmento Cultura Popular, assim esse pessoal não
sabe nem pra onde vai “Montar” um Projeto.
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Agora,
aprovar apenas 27 espaços para receber recursos da Lei Aldir Blanc, também não
é legal para a Fundação Cultural de Porto Velho. Já pensou: Hoje a Funcultural de
Porto Velho, graças a Lei Aldir Blanc está administrando TRÊS MILHÕES E MEIO,
que estão depositados na Conta do Fundo Municipal de Cultura e devem ser exclusivamente
investidos em Projetos Culturais apresentados por produtores e entidades culturais.
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Se
esse dinheiro não for aplicado nos Projetos das entidades e artistas de Porto
Velho, terá que ser devolvido ao governo federal, coisa que ninguém quer.
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Não
custa nada a equipe da Funcultural que avaliou os Projetos, orientar os responsáveis
pelos espaços que não foram classificados, nessa nova chance.
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Bom!
Mudando de pau pra cacete: Na coluna de domingo fiz alguns comentários sobre os
Programas de alguns candidatos a prefeito de Porto Velho que estão sendo
exibidos em nossas televisões e emissoras de rádio.
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Ao
comentar sobre o programa do candidato Vinicius Miguel, me referi sobre o
cancelamento do Contrato Municipal com a Caerd. Na realidade tenho minhas
dúvidas sobre esse contrato, se existe de verdade.
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Foi
então que recebi uma mensagem do meu amigo leitor Flávio Daniel explicando a
origem do tal contrato: Veja o que o Flávio me enviou:
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Infelizmente
o Vinicius Miguel está certo quando fala em romper o contrato com a CAERD.
Lembro muito bem o badalado PARQUES DAS ÁGUAS, onde tinha uma verba de 1 bilhão
de reais do governo federal para que fosse implantado o tal parque, tudo isso
na administração do prefeito Roberto Sobrinho, que preferiu ouvir as lua preta
que o "assessorava" em troca da administração da empresa para o
sindicato dos urbanitario, fez um acordo com o governo (não lembro se era o Ivo
ou o Confúcio), assinou um contrato passando o projeto do parque das águas para
o governo do estado. Por isso, é que ele está falando em romper o contrato de
concessão com a CAERD que é de trinta anos.
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Obrigado
Flávio pela explicação!
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