Decreto que altera
dispositivos e atende diretamente setor cultural, publicado pelo governo
estadual, não agrada comunidade cultural de Rondônia.
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Acompanhe os fatos.
Primeiro divulgamos matéria distribuída pela SECOM com o seguinte título:
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Após trâmite legal, Governo
de Rondônia publica Decreto que altera dispositivos e atende diretamente setor
cultural.
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A Lei Aldir Blanc tem a finalidade de realizar
ações emergenciais destinadas ao setor cultural afetado pela pandemia.
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Após
atender todo um fluxograma para análise técnica legislativa, respeitando todos
os preceitos federais, o Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 25.464, de 19 de outubro,
que altera e acresce dispositivos do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015,
que dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública para apoio
a projetos culturais e esportivos e para concessão de prêmios a iniciativas
culturais e esportivas, no âmbito da Superintendência Estadual de Juventude,
Cultura, Esportes e Lazer (Sejucel), e aos órgãos vinculados.
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Publicado
na Edição 204 do Diário Oficial do Estado de Rondônia, de 19 de outubro
de 2020, o novo decreto altera a redação para os
artigos 18 e 40 do Decreto n° 20.043.
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Por
exemplo, antes, a redação do artigo 18 sobre a elaboração e gestão de editais
de seleção pública para apoio a projetos culturais e esportivos definia que o
início e o término das inscrições seriam estabelecidos em data específica,
respeitando o prazo mínimo de 45 dias de antecedência para a publicação do
edital.
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Com o
Decreto nº 25.464, de 19 de outubro, assinado pelo governador de Rondônia,
coronel Marcos Rocha, a nova redação ao artigo 18 define, agora, que o
início e término das inscrições serão estabelecidos em data específica,
respeitando o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para a
publicação do edital, salvo em caso de Calamidade Pública decretada pelo
Governo do Estado de Rondônia, em que o prazo mínimo será de 15 (quinze) dias
corridos, a contar da data de publicação do edital no Diário Oficial do Estado.
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A mudança
vai ao encontro da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) que estabelece
mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da
cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades
interrompidas por força da pandemia causada pelo coronavírus.
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A Lei
Aldir Blanc tem o objetivo de realizar ações emergenciais destinadas ao setor
cultural afetado pela pandemia. A Sejucel é responsável pela verba para
aplicação por meio de editais, chamadas públicas, espaços, iniciativas, cursos,
produções, desenvolvimento de economia criativa e economia solidária, produções
audiovisuais, manifestações culturais, e atividades artísticas e culturais
transmitidas pela internet.
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Conforme
destacado pela assistente técnica da Diretoria Técnica Legislativa (Ditel) do
Governo de Rondônia, Brenda Taynah, foi determinado para o processo uma
celeridade, sendo logo no início encaminhado à Procuradoria Geral do Estado
(PGE), onde foi dado o parecer tendo em vista os dispositivos alterados.
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O fluxo
do processo iniciou na Sejucel e foi direcionado à Casa Civil, onde estava há
cerca de oito dias, sendo que, a análise de qualquer dispositivo que chega à
Casa Civil é feita em 15 dias. Devido a urgência do Decreto, a análise foi
realizada antes do prazo previsto.
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Posteriormente
foi enviado à Procuradoria Geral do Estado, responsável por detectar possíveis
vícios tanto formais quanto materiais. Por esse motivo tudo deve ocorrer dentro
do trâmite legal.
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A Casa
Civil sempre disposta e, lógico, todo processo independentemente deve ser visto
com muita cautela e dentro da legalidade. Na verdade, trata-se de uma alteração
em alguns dispositivos do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015. Essa
alteração está vindo justamente para que se possa ser gerido melhor a verba
oriunda da União que é o repasse financeiro proveniente da Lei Aldir Blanc”,
define.
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No artigo
40 do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015, ajusta que os projetos
apoiados devem apresentar prestação de contas que, para as iniciativas
premiadas e bolsistas, será na forma de relatório detalhado de execução,
borderôs (no caso de espetáculos de sala), com datas e locais das atividades,
incluindo o registro dos resultados em vídeos e fotos, quantidade de público,
locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos
exigidos) e documentos que comprovem as atividades realizadas.
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O novo
decreto acresce o parágrafo único do mesmo artigo que diz: “Dos proponentes das iniciativas
premiadas e bolsistas será exigida apresentação de notas fiscais ou recibos
para comporem o relatório detalhado de execução”.
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Dessa
forma, o Governo de Rondônia comprova novamente a celeridade dentro da
legalidade constitucional definindo as alterações que garantam ações de
incentivo à produção cultural.
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Essa é a matéria distribuída pela
Secom e publicada no Portal do Governo de Rondônia.
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No site Rondônia ao Vivo
encontramos a seguinte publicação:
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NOTA FISCAL: Governador assina Decreto exigindo o documento de artistas contemplados com editais e prêmios.
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“Como as
comunidades de indígenas (que estão aldeados), quilombolas e ribeirinhas vão
conseguir nota fiscal? Muitos artistas e grupos culturais serão excluídos do
acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc”, afirma o produtor cultural Chicão
Santos.
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Decreto
(25464/2020) assinado nesta segunda-feira, 19, pelo Governo do Estado alterando
alguns itens que tinham sido propostos no Decreto 20043/2015 (referente ao
Programa Estadual dos Editais) foi um verdadeiro balde de água fria em cima do
pessoal da cultura.
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A
alteração realizada pela Casa Civil no texto original, elaborado em consonância
com representantes culturais, obriga os artistas beneficiados pelos editais de
prêmios, a prestarem contas dos recursos por meio de notas fiscais,
prejudicando seriamente a categoria.
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Esse
ponto do edital vinha provocando divergência entre os setores da Controladoria
Interna e a Procuradoria Setorial da Sejucel. Durante dois meses representantes
da cultura tentaram equalizar essa questão, porém ontem foram surpreendidos com
o Decreto que tem essa alteração em relação ao documento base.
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Funarte
- O texto original discorre que artistas contemplados
com editais, bolsas e prêmios devem prestar contas apenas com apresentação de
relatórios e registro fotográfico, a exemplo do que é exigido há mais de
18 anos pela Fundação Nacional de Artes (Funarte).
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Essa
decisão prejudicará o pessoal a ser contemplado com os editais e prêmios da Lei
Aldir Blanc de apoio à cultura neste momento de pandemia.
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O
prazo para utilizar o recurso é até 31 de dezembro. Caso isso não ocorra a
verba retorna aos cofres da União. O que será uma pena.
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A
bronca dos produtores culturais, é quanto à exigência da apresentação de Nota
Fiscal, quando da apresentação da Prestação de Contas.
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Vamos ver quem vai ganhar essa
“Queda de Braço”.
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