A vaquejada, o rodeio e
expressões artístico-culturais similares ganharão o status de manifestações da
cultura nacional e serão elevadas à condição de patrimônio cultural imaterial
do Brasil. É o que estabelece a Lei 13.364/2016, sancionada sem vetos pela
Presidência da República e publicada nesta quarta-feira (30) no Diário
Oficial da União.
*********
A nova lei tem origem no
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2016, aprovado no Senado em 1º de
novembro. A nova está em vigência desde a última quarta-feira.
**********
Em outubro, o Supremo
Tribunal Federal (STF) havia proibido a vaquejada, ao derrubar, por 6 votos a
5, uma lei do Ceará que regulamentava a prática. A maioria dos ministros
argumentou que a prática causava maus-tratos aos animais.
*********
A decisão do STF passou a
servir de referência para todo o país, e o tema gerou grande debate no
Congresso Nacional. Tramitam ainda no Senado outros dois projetos (PLS 377/2016 e PLS 378/2016) que classificam a atividade
como patrimônio cultural brasileiro e uma proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) que assegura a continuidade da
prática, se regulamentada em lei específica que assegure o bem-estar dos
animais.
**********
De autoria do deputado
Capitão Augusto (PR-SP), o PLC 24/2016 foi relatado pelo senador Otto Alencar
(PSD-BA), com voto favorável à matéria. Em seu relatório, Otto Alencar
ressaltou a movimentação na economia local, pelo rodeio e a vaquejada, além do
fato de que são manifestações “já há muito cultivadas pela população de
diversas regiões do País”.
**********
O senador Roberto Muniz (PP
- BA) ressaltou que existem ações de proteção ao animal e lembrou que as
práticas são tradições regionais: “Há um desprezo do que é a cultura nordestina
e, principalmente, do que é a cultura do interior do nosso País. Desprezo que a
população urbana tem sobre as práticas culturais da população rural” –
ponderou.
*********
A senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR) foi uma das poucas a discursar contra a aprovação do projeto. Ela
sugeriu que a votação fosse adiada para que houvesse uma discussão mais
aprofundada, mas não obteve sucesso. Para Gleisi, os senadores estão indo
contra decisão do STF que considera a vaquejada inconstitucional por envolver
maus tratos a animais.
*********
Gleisi e os senadores
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Reguffe (sem partido-DF) e outros registraram voto
contrário ao projeto. O senador Humberto Costa (PT-PE), absteve-se de votar.
*********
Além da vaquejada e do
rodeio, a nova lei estabelece como patrimônio cultural imaterial do Brasil
atividades como as montarias, provas de laço, e apartação; bulldogging;
provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work
Penning, paleteadas, e demais provas típicas, tais como Queima do Alho e
concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
*********
Já são reconhecidas como
patrimônio cultural imaterial do Brasil: Arte Kusiwa (pintura
corporal e arte gráfica Wajãpi), Cachoeira de Iauaretê (lugar sagrado dos povos
indígenas dos Rios Uapés e Papuri), Bumba Meu Boi do Maranhão, Fandango
Caiçara, Feira de Caruaru, Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis (GO),
Frevo, Samba, modo artesanal de fazer queijo de Minas nas regiões do Serro e
das serras da Canastra e do Salitre, ofício das Baianas de Acarajé, Ofício dos
Mestres de Capoeira, e o Tambor de Crioula do Maranhão.
**********
Os senadores esqueceram o
Boi Bumbá da Amazônia, a Festa do Divino do Vale do Guaporé entre outras
manifestações populares.
**********
Já era tempo de alguém tomar
providencias contra tantas proibições de festas populares no Brasil. Daqui a pouco
alguém iria entrar com ação proibindo o Carnaval de Rua.
Nenhum comentário:
Postar um comentário