Lenha na
Fogueira
Hoje os
segmentos culturais do estado de Rondônia, começam a vislumbrar dias melhores
para seus projetos. A Assembléia Legislativa de Rondônia apesar dos pesares
“Termópilu’s”, realiza na manhã desta quinta feira dia 09, Audiência Pública
para discutir os pormenores do Projeto de Lei de Financiamento da Cultura;
Criação do Sistema Estadual de Cultura e a Criação do Fundo Estadual de
Cultura.
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Desde quando
Rondônia ainda era Território Federal do Guaporé que nós, os envolvidos com
cultura, sonhamos com ferramentas que possam ser utilizadas em prol do
desenvolvimento de projetos culturais.
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Graça à
política cultural do governo federal que começou a ser implantada na gestão do
Ministro Gilberto Gil, hoje vamos poder começar a discutir uma Lei que vai
auxiliar e muito o desenvolvimento cultural do estado de Rondônia.
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Com a
criação do Sistema Estadual de Cultura é obrigado a criação do Fundo de
Financiamento da Cultura – Funcultura.
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Para esse
fundo funcionar o governo estadual tem a obrigação de destinar parte da
arrecadação estadual para fomentar os projetos culturais aprovados pelo
Conselho de Cultura que também deve ser criado e vai contar com membros da
sociedade civil e dos órgãos públicos.
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O pessoal
encarregado da elaboração da minuta do Sistema que estará em discussão na manhã
de hoje, na Assembléia Legislativa, sugere a implantação de 16 Câmaras
Setoriais.
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Quem vai
comandar como relatora a audiência pública, é a deputada Epifânia Barbosa que
vem se reunindo com a turma da cultura quase que diariamente.
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A intenção
com a realização das reuniões é chegar à discussão de hoje com o Projeto que
cria do Sistema Estadual de Cultura com poucas arestas a serem aparadas.
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Talvez a
discussão maior, por incrível que possa parecer, vai ser quanto a Setorial da
Culinária.
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Quais os
pratos que podem ser considerados típicos da culinária rondoniense.
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Se fosse
apenas a culinária de Porto Velho estava resolvido.
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A culinária
no estado de Rondônia é muito vasta. Se na capital temos a Caldeirada de
Tambaqui e Dourado, além do Açaí e do Tacacá que podem ser considerados prato
típico regional da capital.
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Nas cidades
cujos habitantes em sua maioria vieram dos estados do sul, os pratos típicos
são o Churrasco, a Polenta e o Chimarrão.
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As cidades
colonizadas pelos nordestinos com certeza vão querer que seus pratos típicos
sejam a Buchada de Bode e Carneiro, o Cuscuz entre outros.
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A discussão
será vasta e pode ser acirrada com cada um puxando a brasa para debaixo do seu
prato.
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A cultura
popular também vai ser tema de grande discussão; Se em Porto Velho Guajará
e Candeias, temos Boi Bumbá e Quadrilha.
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Nos demais
municípios as danças são outras, é a Catira, o Vaneirão, o Fandango, a Dança do
Café e tantas outras.
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Para
encurtar a conversa, divulgamos alguns itens do projeto encaminhado a
Assembléia pelo governo do estado de Rondônia:
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Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Sistema Estadual de
Financiamento à Cultura – SEFIC, composto pelo conjunto de mecanismos de
financiamento público destinado às políticas culturais do Plano Estadual de
Cultura e demais objetivos do Sistema Estadual de Cultura – SEC.
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Art. 2º O
Sistema Estadual de Financiamento à Cultura – SEFIC tem como objetivo captar e
destinar recursos para projetos culturais compatíveis com as finalidades do
Sistema Estadual de Cultura – SEC e:
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I –
estimular a distribuição regional equitativa dos recursos a serem aplicados na
execução de projetos culturais e artísticos;
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II - apoiar
projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem o aperfeiçoamento
profissional e artístico dos recursos humanos na área da cultura, a
criatividade e a diversidade cultural estadual;
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III –
contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e histórico
brasileiro;e
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IV –
favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultural e aos
interesses da coletividade, considerados os níveis qualitativos e quantitativos
de atendimentos às demandas culturais existentes, o caráter multiplicador dos
projetos através de seus aspectos sócio-culturais e a priorização de projetos
em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade de desenvolvimento com
recursos próprios.
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Art. 3º O
Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura, constitui-se no principal
mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura do Estado, com
recursos destinados aos programas, projetos e ações culturais implementados de
forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União
e com os Municípios do Estado de Rondônia.
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Art. 4º Os
recursos do Sistema Estadual de Financiamento à Cultura – SEFIC, destinados à
formação de recursos humanos em áreas consideradas prioritárias para o
desenvolvimento da cultura do Estado, serão transferidos ao Fundo Estadual de
Desenvolvimento da Cultura.
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Art. 5º Ao
Conselho Estadual de Política Cultural, por meio da Comissão Estadual de
Incentivo à Cultura, compete à distribuição dos benefícios entre as
instituições credenciadas, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.
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