O
produtor cultural Fabiano Barros de Porto Velho (RO), é um dos
indicados a receber o Prêmio Botequim Cultural de Teatro na
categoria Autor (Melhor Texto).
Fabiano
Barros por muitos anos foi o responsável pelo Departamento de
Cultura do Sesc Esplanada em Porto Velho. Deixou o Sesc e assumiu
como Coordenador (Gerente) de Cultura do governo do estado de
Rondônia lotado na Sejucel cargo que exerceu até a semana passada.
“Agora estou me dedicando a realização de palestras sobre como
criar ou adaptar texto para teatro. Outro viés, são oficinas de
formatação de projetos culturais para concorrer a editais do
governo ou da iniciativa privada”, disse Fabiano.
A
notícia da seleção do Fabiano para concorrer ao Prêmio, foi
publicada segunda feira dia 16, no portal do Prêmio Botequim
Cultural. Veja:
Em
reunião realizada no dia 16 de julho, os jurados da 7ª edição do
Prêmio Botequim Cultural de Teatro, composto por Gilberto
Bartholo,
Renato
Mello,
Sergio
Fonta,
Wagner
Correa de Araújo e
Zé
Helou,
realizaram as indicações dos artistas, criadores e espetáculos
referente ao 1º semestre da temporada teatral de 2018.
Além
da das indicações, foi igualmente deliberado a inclusão da
categoria Melhor Coreografia/Direção de Movimentos, em resposta ao
justo apelo feito em carta aberta por representantes da categoria em
21 de junho de 2018. A atuação dos profissionais dessa categoria
será apreciada pelos jurados a partir da 8ª edição, que se
iniciará em janeiro de 2019.
Nos
primeiros dias de janeiro de 2019 o mesmo júri escolherá os
indicados do 2º semestre, em seguida se iniciará a escolha final
dos vencedores por meio de votação popular.
Neste
ano, o Prêmio Botequim Cultural tem o privilégio de contar com o
apoio do Teatro
Sesi Centro,
aonde serão anunciados os vencedores durante a cerimônia de
premiação no dia 20 de fevereiro de 2019.
Os
vencedores de cada categoria receberão como prêmio a estatueta em
bronze criada por Edgar
Duvivier.
Fabiano Barros de PVH foi indicado - Melhor Texto |
Por
fim, cabe destacar que para estar habilitado foi preciso realizar até
o dia 30 de junho o número mínimo de apresentações exigido no
regulamento.
Mínimo
de 8
apresentações, em
caso de dias alternativos (2ªs,3ªs e 4ªs feiras), um mínimo
de 12,
se ocorrer em “dias nobres” (5ªs e 6ªs feiras, sábados e
domingos), e 6
apresentações para
espetáculos infantojuvenis.
Caso
o espetáculo só tenha completado o número mínimo após 30 de
junho(mesmo que tenha estreado anteriormente), sua habilitação e
apreciação pelo júri se dará somente no 2º semestre.
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