Atenção produtores culturais, o BNDS abriu inscrição para
projetos referente a eventos culturais. Veja parte do Edital:
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Em 2018, tendo como norte o seu novo planejamento
estratégico, o Banco busca em sua seleção de projetos culturais eventos do SEGMENTO
LITERÁRIO que contribuam para a inclusão social.
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Conforme estabelecido no Regulamento de Patrocínio a
Projetos Culturais do Sistema BNDES, é necessário que os projetos contem com
contrapartidas sociais.
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Os projetos inscritos deverão ter início entre 15 de
agosto e 31 de dezembro de 2018 e, para este fim, não serão consideradas
as etapas de planejamento e pré-produção. As datas de encerramento não deverão
exceder o dia 31 de dezembro de 2019.
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Os eventos deverão se enquadrar no segmento literatura e
guardar plena aderência ao seguinte foco: “eventos literários de forte impacto
transformador, que promovam o interesse do público pela leitura e a inclusão
social”.
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São características desejáveis dos projetos a serem
apresentados ao BNDES: o acesso integralmente gratuito às atividades do
evento; o favorecimento das camadas menos escolarizadas da população
brasileira; descentralização regional das ações, projetos realizados nas
regiões norte, nordeste e centro-oeste.
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Só serão avaliados projetos referentes a eventos, ou
seja, conjuntos de atividades com data de início e término pré-definidas.
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Não serão aceitas as seguintes categorias de projetos: manutenção
de equipamentos culturais (ainda que bibliotecas, liceus literários ou
academias de letras); planos anuais de atividades (embora as diferentes
atividades que os componham possam concorrer individualmente ao patrocínio); e livros,
periódicos, sítios eletrônicos, portais de internet ou qualquer tipo de
publicação impressa ou digital.
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O BNDES apenas contratará eventos culturais que
estejam enquadrados no Pronac/MinC (Lei Rouanet).Entretanto, para inscrevê-lo
não é necessário que a submissão do projeto ao Ministério da Cultura já tenha
sido realizada.
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No formulário eletrônico, será possível indicar o status
da proposta no âmbito do Pronac/MinC, caso a proposta ainda não tenha sido
submetida ou ainda esteja em apreciação o proponente deverá estar ciente
de que a obtenção da “autorização para captar” permanecerá sob sua
responsabilidade e que a publicação da portaria do Ministério da Cultura - MinC
no DOU deverá ocorrer em data compatível com os prazos de contratação do BNDES,
sob a pena de cancelamento do patrocínio por descumprimento das condições
estabelecidas para este processo seletivo.
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O acolhimento do projeto inscrito, por si só, não implica
no aporte ao projeto do valor integral solicitado ao BNDES, estando a cota de
patrocínio sujeita à disponibilidade orçamentária e à validação pelas métricas
institucionais regularmente utilizadas.
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Apenas após a etapa de negociação será definido o valor
de aporte do BNDES aos projetos selecionados, reservando-se o Banco o direito
de sugerir, neste momento, ajustes no escopo do projeto e de suas
contrapartidas.
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Apenas serão aceitas pelo BNDES as solicitações de
patrocínio encaminhadas por entidades formalmente constituídas que tenham,
entre as suas atribuições, a realização de atividades compatíveis com o
segmento cultural acima definido.
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O BNDES disponibilizará para o presente processo de
escolha o montante de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil
reais), integralmente incentivados pela Lei Rouanet.
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Detalhes no endereço: www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/patrocinios/patrocinio-a-eventos-culturais-2018/
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