De
quarta-feira (18) até sexta (20), duas agentes fiscais de Turismo,
do Ministério do Turismo (MTur) promoveram em Porto Velho a ação
“Verão Legal 2018”, para verificação da regularização dos
meios de hospedagem, agências de turismo, guias de turismo,
organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras do
setor turístico.
A
ação está passando por todas as capitais brasileiras para
notificar às empresas e guias sobre a obrigatoriedade de
regularização junto ao MTur, através do Cadastur, sistema online
simplificado, que permite aos meios a criação de login e senha e o
preenchimento de formulário para, de forma gratuita, esperar a
aprovação do MTur e receber o certificado de regularidade da
atividade ou serviço oferecido.
“Desde
2008 a Lei do Turismo concedeu ao Ministério do Turismo a
prerrogativa de fiscalizar. Por enquanto estamos sensibilizando e
orientando a todos que durante todo esse tempo não se adequaram
quanto à regularização, e o próprio trade começou a
solicitar que se formasse uma equipe e fizesse a fiscalização em
loco ou remotamente. Eles precisam estar formalizados, então nós
estaremos notificando e dando o prazo de 30 dias para cada
estabelecimento faça a sua regularização”, explica a agente
fiscal Daniela Henrique Saraiva.
Com
o apoio da Superintendência Estadual do Turismo (Setur), as agentes
visitarão 40 estabelecimentos que ainda estão irregulares ou em
processo de regularização. “Nossa intenção não é punir, e sim
orientar sobre a necessidade de estar cadastrado. Os empreendimentos
precisam estar formalizados para que o governo federal possa conhecer
quem são os prestadores de serviços turísticos e para formular
políticas públicas e programas mais adequados para cada região,
além do repasse de recursos necessários para cada estado”,
completa Saraiva.
A
qualidade do serviço oferecido não é observada durante a
fiscalização. “Nós só observamos a formalização, a qualidade
é uma consequência. A partir do momento em que todos se formalizam,
as melhorias do setor são efeitos naturais, tanto da qualidade,
quanto da segurança na prestação do serviço. Não temos um padrão
de exigência, mas arrolamos o que é um meio de hospedagem, uma
transportadora turística, um guia, o que devem possuir e o que
caracteriza esses serviços. A qualidade da prestação é uma
relação de consumo e, portanto, já é uma prerrogativa do Procon”,
esclarece.
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