O Arraial
Flor do Maracujá 2014 pode não ser realizado, caso o governo estadual concorde
com a notificação recomendatória 03/2014 do Ministério Público Estadual cuja
integra é a seguinte:
O Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, entregou nas
mãos do Procurador-Geral do Estado, Juracir Jorge, na manhã desta
segunda-feira, dia 14 de julho, a notificação recomendatória 03/2014, para que
o Estado se abstenha de destinar verbas públicas, ainda que oriundas de emenda
parlamentar, para patrocinar as despesas com realização de festas
carnavalescas, eventos culturais ou religiosos.
A entrega do documento ocorreu na sede da Procuradoria-Geral do Estado,
no Centro Político Administrativo (CPA), na presença do Secretário de Estado de
Finanças, Gilvan Ramos, e do Procurador-Geral Adjunto, Leri Antônio de Souza
Silva.
Héverton Alves de Aguiar pediu para que a Notificação Recomendação fosse
entregue em mãos pelo Procurador-Geral do Estado ao governador Confúcio Moura e
dada ampla divulgação a todos os Secretários de Estado e diretores de órgãos
governamentais.
O Ministério Público recomenda que o Governo do Estado e suas
secretarias se abstenham de formalizar convênio e transferência de valores
pertencentes ao erário, ainda que oriundos de emenda parlamentar, para qualquer
destinatário com finalidade de patrocinar despesas com a realização de
festividades carnavalescas, eventos culturais, religiosos, confraternizações,
festas, enfeites, presentes e outras situações similares, até o final do
exercício financeiro ou enquanto perdure a situação de crise econômica e financeira,
instaurada no Estado de Rondônia em decorrência da enchente ocorrida no 1º
semestre de 2014.
O Estado também não deve realizar transferência de recursos públicos
para Associações, Clubes, Sindicatos e para outras entidades de classe
congêneres, nem admitir patrocínio de fornecedores, prestadores de serviço ou
empreiteiras para realização de festividades e confraternização.
Entre as considerações feitas pelo Ministério Público para expedir a
recomendação está o teor do Artigo 52 da Lei Federal nº 1.919/13, que diz ser
obrigatória a execução orçamentária e financeira de forma equitativa da
programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, obedecendo-se
aos critérios para execução equitativa da programação definidos na lei
complementar prevista no parágrafo 9º, do artigo 165, da Constituição Federal.
E, ainda, a fixação do percentual de no mínimo 50% das emendas individuais para
ações e serviços públicos de saúde (artigo 52, parágrafo 1º).
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