O Edital da
Superintendia de Cultura – Secel, convocando os interessados em administrar a
34ª Mostra de Quadrilhas e Bois Bumbás do Arraial Flor do Maracujá, foi
publicado no Diário Oficial de Rondônia semana passada.
Os interessados
podem protocolar seus Projetos, até o dia 20 de junho na portaria da Secel que
fica no CPA com entrada pela rua Pio XII bairro Pedrinhas em Porto Velho
Podem concorrer
entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que atuem,
preferencialmente, nos segmentos de dança ou folclore. Nossa reportagem
conversou a respeito do assunto, com a Superintende da Secel Eluane Martins
sábado dia 7, no distrito de Rolim de Moura do Guaporé (município de Alta
Floresta), durante a festa do Divino Espírito Santo. “O governo do Estado está disponibilizando
recursos do Orçamento da Secel no valor de R$ 280 Mil, para a montagem da
estrutura de sonorização, palco, iluminação, camarote e arquibancadas”.
Independente disso prosseguiu Eluane “nossa equipe está correndo atrás de
patrocínio financeiro, que deve repassado aos grupos folclóricos para compra de
material para confecção das indumentárias alegorias e adereços.
Data do Arraial
Atendendo
solicitação da Federação de Grupos de Danças Folclóricas – Federon, o Flor do
Maracujá deste ano, está marcado para acontecer entre os dias 22 a 31 de
agosto. A mudança da data se deve também, pela ocupação do Parque dos Tanques
que está servindo de abrigo as vitimas da enchente do rio Madeira.
No edital, a
Secel alerta que o local também poderá ser modificado, se o Parque não for
desocupado até a época do arraial.
Endereço
Os interessados
em participar deverão apresentar a proposta em formulário padrão, disponível no
site da Secel (http://www.rondonia.ro.gov.br/secel/), acompanhado de ofício endereçado à secretaria, com plano de trabalho,
dados e demais documentos e materiais necessários para viabilizar a análise e
avaliação da proposta. O projeto deve conter também elementos da contrapartida
e retorno publicitário a ser oferecido ao governo do estado e à Secel. No ato
da apresentação da proposta, a entidade deve comprovar regularidade fiscal e
trabalhista.
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