O desembargador Rowilson
Teixeira, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu liminar em ação direta
de inconstitucionalidade requerida pelo prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif
(PSB), que busca na justiça impedir a inclusão da Parada do Orgulho Gay no
calendário de eventos do município.
Esta inclusão foi aprovada pela
Câmara Municipal de Porto Velho e é contra esta lei que o prefeito agora briga
na justiça. Ele diz que tal fato gera despesa indevida para o município.
Mauro Nazif iniciou 2014 ingressando com várias ações de inconstitucionalidade contra leis aprovadas pela Câmara Municipal de Porto Velho. O prefeito conseguiu, por exemplo, suspender a aplicação da lei da ficha limpa na administração municipal. Quando era deputado, Nazif defendia a moralização do serviço público. O prefeito também entrou na justiça contra lei que proibia o Nepotismo no âmbito do município de Porto Velho.
Mauro Nazif iniciou 2014 ingressando com várias ações de inconstitucionalidade contra leis aprovadas pela Câmara Municipal de Porto Velho. O prefeito conseguiu, por exemplo, suspender a aplicação da lei da ficha limpa na administração municipal. Quando era deputado, Nazif defendia a moralização do serviço público. O prefeito também entrou na justiça contra lei que proibia o Nepotismo no âmbito do município de Porto Velho.
Além da Parada Gay, o prefeito
tentou impedir, sem sucesso, a inclusão da Marcha Municipal pela Diversidade
Sexual ao Calendário Oficial de Eventos e Comemorações Culturais do Município
de Porto Velho, alegando o mesmo motivo: geração de despesa indevida e sem
especificação (sem previsão orçamentária).
Em ambos os casos o pedido de
liminar foi negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
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