Lei que proíbe cobrança de taxas em faculdade não é
cumprida.
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E o pior é que os donos das faculdades dizem que não
foram informados da existência da Lei.
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Na véspera do aniversário de 99 anos da instalação
do município de Porto Velho, suas Leis ainda não são reconhecidas, inclusive
pelo segmento da intelectualidade formado pelos donos e reitores das faculdades
particulares.
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Conforme
o artigo terceiro do Decreto Lei 4.657 de 4 de setembro de 1942. Ninguém se
escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece
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O
vereador Sid Orleans indignado declarou: "Acho isto uma lástima, um
desrespeito com a população e com a legislação do nosso município. O que eu
espero é que os estudantes façam valer o seu direito, procure o nosso gabinete,
levem uma cópia da lei, exijam o seu cumprimento e caso contrário, denunciem no
Ministério Público. Não é necessário as pessoas constituírem advogado para
provarem que tem o direito, a Lei é a sua própria garantia", comenta
Orleans.
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A
Lei Complementar 507/2013 – promulgada pelo presidente da Câmara Municipal da
capital, Alan Queiróz (PSDB) -, escolas e faculdades particulares de Porto Velho não podem mais cobrar
taxas de primeira via de documentos como segunda chamada e taxa de diploma.
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"Esta iniciativa atende aos anseios e beneficia mais de 15 mil pessoas só em Porto Velho. Hoje as faculdade recebem recursos federais que garantem o pagamento de milhares de alunos que utilizam de incentivo dos diversos programas federais de educação. Não acredito que tal iniciativa prejudique tais estabelecimentos e esta não foi a nossa intenção”, finaliza o vereador Sid que idealizou a Lei.
"Esta iniciativa atende aos anseios e beneficia mais de 15 mil pessoas só em Porto Velho. Hoje as faculdade recebem recursos federais que garantem o pagamento de milhares de alunos que utilizam de incentivo dos diversos programas federais de educação. Não acredito que tal iniciativa prejudique tais estabelecimentos e esta não foi a nossa intenção”, finaliza o vereador Sid que idealizou a Lei.
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Pois é, a turma só pensa em
faturar, só vê cifrão. É preciso que as autoridades tomem providencias urgente e
exijam o cumprimento da Lei do Sid que beneficia muita gente. Os poucos que não
a querem são os “Mercenários da Educação”.
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Por falar em cumprimento da
Lei. Hoje acontece aquela reunião que estar deixando o presidente da Fesec sem
dormir ha vários dias.
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As 9h00 na Casa da Cultura
Ivan Marrocos o Joaquim Pedro popularmente conhecido como Kim, vai dizer aos
carnavalescos de Porto Velho, Rolim de Moura e Costa Marques, como deverá ser
feito o rateio do repasse de R$ 550 Mil que o governo de Rondônia vai fazer
para às escolas de samba via Associação Arco Iris.
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Tem gente que anda super
nervoso com a possibilidade das escolas de samba do interior conseguir o
direito na grana, cujo edital diz que é para as escolas de samba de Porto
Velho.
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Acontece que o mesmo edital
que fala isso diz que os desfiles, vão acontecer no Parque dos Tanques o que
não é verdade. Então se ta tudo errado, corrigir é o melhor caminho e nessa
correção segundo nossas fontes, o parágrafo que diz escolas de samba de Porto
Velho pode ser mudado para escolas de samba do estado de Rondônia.
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Outra, o edital diz que os desfiles das
escolas de samba de Porto Velho acontecerão nos dias 2 e 3 de março, quando na
verdade o que ficou acertado com a Funcultural foi que os desfiles acontecerão
nos dias 7 e 8 de março.
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Quero ver se não mudarem o
teor do edital, como é que vai ficar a prestação de conta desse convênio. Vai
ser o maior quiproquó!
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Por isso o melhor é comprar
o convite do BOOM da BANDA e brincar carnaval tranqüilo no dia 14 de fevereiro
ao som de muita marchinha e samba enredo!
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