A
presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.840/2013, que dispõe sobre a
destinação de bens de valor cultural, artístico ou histórico apreendidos pela
Receita Federal, cedidos à União como pagamento de dívidas ou que tenham sido
abandonados aos museus brasileiros. O texto aprovado foi publicado no Diário
Oficial da União na última terça-feira (9).
A
Lei 12.840/2013 é fruto do PLC 97/2011, que foi aprovado pela Comissão de
Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal no mês passado. Com origem na
Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada à Câmara pela deputada Alice
Portugal (PCdoB-BA) e relatada no Senado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Com
a sanção presidencial, a guarda e a administração de bens deste tipo poderão
ser concedidas a museus federais, estaduais ou municipais. A Lei também admite
a possibilidade de entrega de bens a museus privados, desde que não tenham fins
lucrativos e integrem o Sistema Brasileiro de Museus.
Conforme
estabelecido pelo texto, que já está em vigor, o Ministério da Cultura será
notificado sempre que houver bens deste tipo em disponibilidade. Havendo
interesse, o MinC providenciará sua transferência às entidades às quais os bens
forem destinados.
O
Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico do Instituto Brasileiro de Museus
será ouvido previamente sobre a conveniência de se destinar o bem aos museus.
Caso se trate de bens tombados em âmbito federal, o Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverá pronunciar-se quanto à destinação
dos bens aos museus.
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