A lei
Aldir Blanc, como ficou conhecida, tem objetivo de ajudar profissionais e
organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus. O
texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta terça-feira
(30), com veto ao artigo que estabelecia prazo de até 15 dias para o repasse
pelo governo federal.
Na
manhã desta terça, foi publicada, ainda, uma medida provisória que adicionou
três pontos relativos aos prazos de pagamento, à devolução dos recursos e ao
teto de repasses pelo governo federal.
O que é a lei de apoio emergencial à cultura?
A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros
da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse
estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três
finalidades:
·
Pagamento de uma renda emergencial aos
trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 (leia mais abaixo);
·
Subsídio mensal para manutenção de micro e
pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de
espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da
pandemia;
·
Realização de ações de incentivo à produção
cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Segundo o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva
(PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam
manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram
obrigados a suspender os trabalhos. Ela ficou conhecida popularmente como “Lei
Aldir Blanc”, em
homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Quem pode receber o auxílio de R$ 600?
Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da
cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores,
trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e
capoeira.
Quais são os requisitos necessários?
Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher
alguns requisitos:
· Ter trabalhado ou atuado socialmente na área
artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
· Não ter emprego formal;
· Não receber outro benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal (com exceção do Bolsa Família);
· Ter renda familiar mensal de até meio
salário-mínimo por pessoa ou total de atétrês salários-mínimos;
·
Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
·
Não receber auxílio emergencial.
Quantas
parcelas do auxílio serão pagas a artistas?
A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$
600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso,
ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação
do auxílio emergencial. Atualmente, o governo estuda prorrogar o pagamento do
auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o valor delas.
Como será feita a divisão dos recursos entre estados e
municípios?
O texto já estabelece como deve ser feita a divisão:
·
50% fica destinado aos estados e ao Distrito
Federal. Já a repartição do dinheiro entre os estados segue duas formas
distintas: 80% dele será repassado aos estados em proporção ao tamanho de sua
população e os outros 20% seguem os critérios de rateio do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
·
Os outros 50% serão enviados aos municípios e
ao Distrito Federal. A divisão entre eles é parecida com a feita pelos estados,
mas quem define os critérios de rateio dos 20% é o Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
Existe um prazo para o uso desse recurso?
As cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro repassado,
a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse valor no
prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos
responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município.
A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.
No
entanto, uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira
(entenda abaixo) prevê que os
recursos que forem enviados aos municípios e não forem utilizados nem
repassados em seguida aos estados deverão ser devolvidos à União em até 120
dias. A MP também não trata de valores repassados diretamente aos estados que
não tenham sido utilizados.
Com o
veto presidencial ao prazo de 15 dias, o presidente da Frente Nacional de
Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, afirmou nesta terça-feira (30) que enviará um
ofício ao governo para pedir que seja definido um novo prazo, e que ele não
seja longo. Donizette, que é prefeito de Campinas (SP), diz que os recursos não
podem demorar mais de 30 dias para envio aos municípios, tendo em vista o
“momento de emergência” que o setor cultural vive com a pandemia.
Quais as regras para o pagamento de subsídio a espaços
culturais?
O
subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações
comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Os critérios serão
estabelecidos pelo gestor local. Para poder receber o valor, eles precisam
estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do estado ou
Distrito Federal.
Segundo
o texto, se enquadram nessa categoria teatros, livrarias, sebos, ateliês,
feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, desde que
tenha gestão independente. Espaços ligados à administração pública (como
prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de receber o
subsídio.
Haverá linha de crédito especial?
A Lei também prevê que bancos federais poderão disponibilizar
linhas de crédito e condições para renegociação de dívidas a trabalhadores do
setor cultural ou a micro e pequenas empresas. As linhas de crédito serão
destinadas a fomento de atividades e comora de equipamentos. Já o pagamento dos
débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade
pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.
Para
empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de
dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de
empregos que tinham no dia 20 de março de 2020.
De onde sairão os recursos para repasse?
O projeto prorroga por um ano o prazo para aplicação de
recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis,
como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de
Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Qual
alteração da medida provisória publicada com a sanção da lei?
A medida provisória adicionou três pontos ao texto. O
primeiro deles, diz que o repasse do governo federal para estados e municípios
deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pelo regulamento, mas não cita que
prazo é esse. Trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso previa a
liberação do recurso em até 15 dias, mas item com o prazo foi vetado pelo
Presidente.
O
segundo item da MP estabelece que os estados têm até 120 dias para usar os
recursos liberados aos municípios e não utilizados ou terão de devolvê-los à
União. Já o terceiro diz que os pagamentos serão feitos até que se atinja o
teto do valor repassado (R$ 3 bilhões). Estados e municípios podem complementar
com recursos próprios caso queiram.
O que dizem as prefeituras?
Com o veto presidencial ao prazo de 15 dias, o presidente
da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, afirmou nesta
terça-feira (30) que enviará um ofício ao governo para pedir que seja definido
um novo prazo, e que ele não seja longo. Donizette, que é prefeito de Campinas
(SP), acredita que o veto ocorreu porque o governo entendeu que, do ponto de
vista operacional, precisará de mais que 15 dias para conseguir repassar a
verba.
Na
avaliação dele, os recursos não podem demorar mais que 30 dias para serem
enviados aos municípios, tendo em vista o “momento de emergência” que o setor
cultural vive com a pandemia. Segundo o prefeito, o governo pode estabelecer o
prazo por portaria.
Já
sobre a MP que dá 120 dias para estados e municípios devolverem os recursos da
União que não forem usados, Donizette afirma que o tempo é razoável e que
prefeitos e governadores precisam ser ágeis para o “dinheiro chegar para quem
precisa”. “Acho que é razoável. Essa questão é o seguinte: se é algo
emergencial, as prefeituras e os estados têm que fazer de forma rápida”,
resumiu.