Depois de muito lutar por políticas públicas e para a transformação em Políticas de Estado, garantindo recursos para o Fundo de Cultura, com a devida articulação e a participa
ção dos Deputados Estaduais foi aprovado e promulgado a emenda constitucional 103, que cria o Sistema Estadual de Cultura e garante a fonte principal ao Fundp de Cultura. Quem assinou a emenda foi o deputado Alex Redano. Veja o resumo da Emenda Constitucional.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – Emenda Constitucional n ° 103/2015, altera os arts., 204 e 208 da Constituição Estadual para instituir o Sistema Estadual de Cultura, e dá outras providências.
Ficas acrescido o Parágrafo único ao artigo 208 da Constituição Estadual.
Parágrafo único: Constitui Receita Principal do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura – FEDEC:
I – Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando o percentual mínimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita tributária líquida do Poder Executivo do Estado de Rondônia e
II – Transferências Federais e/ou estaduais à conta do FEDEC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário