Com mais
recente versão datada de 24 de junho de 2013, a Instrução Normativa (IN) do
incentivo fiscal da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) está em revisão, iniciada por
meio de consulta pública, que fica aberta por 20 dias, até 8 de dezembro, no
link http://culturadigital.br/ inleirouanet. O
objetivo deste processo é atualizar e qualificar os procedimentos públicos, a
gestão dos projetos culturais por seus proponentes e os benefícios sociais
deste mecanismo de incentivo à cultura no Brasil.
A IN
regulamenta os procedimentos para apresentação, recebimento, análise,
aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de
resultados de propostas culturais que são submetidas ao Ministério da Cultura
(MinC) com vistas à captação de recursos de renúncia fiscal, conforme
estabelecido pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído
pela Lei Rouanet.
“No
âmbito do fomento, a meta do Ministério da Cultura é a instituição do Programa
Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, o ProCultura, um novo marco
regulatório que poderá diversificar, descentralizar e fortalecer os mecanismos
de financiamento à cultura no país. Mas, enquanto esta subtituição não se
conclui, é preciso executar a Lei Rouanet da forma mais qualificada possível”,
explica Carlos Paiva, secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC. “A
Instrução Normativa é que determina a aplicação do mecanismo de incentivo
fiscal então vigente, e esta revisão faz parte de uma rotina de intenso
trabalho para equalizar o atendimento de normas legais às especificidades das
realizações culturais incentivadas, bem como à forma como a sociedade será
incluída”, completa.
Qualquer
cidadão pode encaminhar suas sugestões, com base no texto atual, sugerindo
novas redações, com inclusão, alteração ou exclusão de texto, apresentando suas
justificativas. A consulta é estruturada em capítulos e artigos, de modo que se
facilite a localização dos trechos, que devem ser comentados individualmente, e
apenas aqueles em que deseje fazer intervenção.
A IN
trata, por exemplo, das questões de acessibilidade e democratização do acesso
aos produtos culturais resultantes dos projetos, base fundamental para o
investimento público federal nestas produções. Por outro lado, vale lembrar que
a IN não é capaz de alterar a lei, incluindo o seu impedimento de haver
apreciação subjetiva quanto ao valor artístico-cultural das propostas que se
candidatam ao incentivo fiscal.
As
sugestões recolhidas na consulta pública serão agrupadas e sistematizadas, para
apreciação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), colegiado
formado por representantes da sociedade civil e do poder público, dos diversos
setores culturais e das cinco regiões do país, em reunião exclusiva para esta
pauta, ainda na primeira quinzena de dezembro. “Nossa intenção é chegar a um
texto final e validar a nova IN para ser aplicada já a partir da virada do
ano”, comenta Carlos Paiva.
Para
consultar na íntegra a Instrução Normativa nº 1/2013 do MinC, acesse: www.cultura.gov.br/leis.
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