A Lei de Emergência Cultural (PL 1075/2020) foi aprovada
pela Câmara dos Deputados em sessão virtual na tarde desta
terça-feira, 26. O projeto direciona uma ajuda de R$ 3,6 bilhões para os
municípios, estados e ao Distrito Federal, que devem aplicar o repasse em
rendas emergenciais aos trabalhadores do setor cultural, manutenção de
equipamentos e chamadas públicas. O projeto agora se encaminha ao Senado.
A
relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que o Projeto se faz
importante principalmente pela classe ter sido a primeira a ser prejudicada
pela pandemia e provavelmente ser a última a retornar às atividades.
Na
votação, somente o partido Novo foi contra ao projeto. O representante, deputado
Paulo Ganime - RJ, justificou o voto contrário dizendo que o partido não
concorda com a atenção “diferenciada” da classe em relação a outros
prejudicados.
O
projeto objetiva auxiliar a classe artística do País, prejudicada devido à
pandemia da pandemia do novo coronavírus. O Projeto de Lei, de autoria da
deputada federal Benedita da Silva (PT), foi produzido em parceria com outros
políticos e a partir de diálogos com a classe artística.
A
Lei foi batizada de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor brasileiro que
morreu no começo de maio devido ao novo coronavírus.
O
líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou que há acordo
suficiente para aprovar o texto e reiterou a concordância do presidente com a
proposta.
O que deve ser encaminhado?
- R$
3,6 bilhões da União serão destinados aos estados, Distrito Federal e municípios
para ações de apoio emergencial;
-
Garantia de renda emergencial de, no mínimo, R$ 600 para trabalhadores
informais, com comprovação de necessidade;
-
Subsídio de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais e artísticos que
possibilitem uma programação cultural mensal destinada a alunos de escola
pública ou em espaços públicos após a pandemia;
-
Proibição no corte de água, energia elétrica e serviços de comunicação das
pessoas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as
respectivas empresas concessionárias;
-
Garantia de linhas de crédito aos trabalhadores e às pessoas jurídicas para
fomento de atividades e aquisição de equipamentos, com condições especiais para
negociação do débito;
-
Suspensão de seis meses nos débitos tributários com a União para pequenas
empresas do setor, com prazo de pagamento de um ano após o fim do período
explicitado;
-
Priorização de recursos dos programas federais para atividades online;
-
Prorrogação de um ano para aplicação de recursos em projetos já aprovados.
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