REGISTRO HISTÓRICO

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA INDEFERE DESFILE DOS BLOCOS


Em audiência presidida pelos juizes da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho Inês Moreira da Costa e Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, atendendo Requerimento do Ministério Público de Rondônia através dos Promotores de Justiça Shalimar Cristian Priester Marques, Alan Castiel Barbosa, Luciana Nicolau de Almeida, Marcelo Lima de Oliveira, Marcos Valério Tessila de Melo e Átila Augusto da Silva Sales e tendo como Requerido o Município de Porto Velho representado pelo procurador Carlos Dobbis além da Loop Entretenimento Promoções e Eventos e outros.
Os representantes das entidades carnavalescas: Banda do Vai Quem Quer Yalle Cristina Dantas; Galo da Meia Noite Luiz Cavalcante da Silva; Jatuarana Sul André de Araujo Nunes e Carnaleste representado por Sidney Mendonça da Silva concordaram que nenhuma entidade carnavalesca irá desfilar e nem promover ensaio carnavalesco no período determinado através do Decreto 13.471/2014 assinado pelo prefeito de Porto Velho Mauro Nazif.
Assim sendo, a presidente da Banda do Vai Quem Quer Siça Andrade após a assinatura da Ata da Audiência, convocou a imprensa para entrevista coletiva, onde anunciou que a Banda do Vai Quem Quer em virtude da decisão judicial, não vai desfilar no sábado de carnaval dia 1° de março. “Vamos aguardar a prefeitura através da Funcultural marcar nova data, para realização do nosso desfile, conforme prometeu o prefeito”.                                                                      

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