Em
audiência presidida pelos juizes da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Porto Velho Inês Moreira da Costa e Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa,
atendendo Requerimento do Ministério Público de Rondônia através dos Promotores
de Justiça Shalimar Cristian Priester Marques, Alan Castiel Barbosa, Luciana
Nicolau de Almeida, Marcelo Lima de Oliveira, Marcos Valério Tessila de Melo e
Átila Augusto da Silva Sales e tendo como Requerido o Município de Porto Velho
representado pelo procurador Carlos Dobbis além da Loop Entretenimento
Promoções e Eventos e outros.
Os
representantes das entidades carnavalescas: Banda do Vai Quem Quer Yalle
Cristina Dantas; Galo da Meia Noite Luiz Cavalcante da Silva; Jatuarana Sul
André de Araujo Nunes e Carnaleste representado por Sidney Mendonça da Silva
concordaram que nenhuma entidade carnavalesca irá desfilar e nem promover
ensaio carnavalesco no período determinado através do Decreto 13.471/2014
assinado pelo prefeito de Porto Velho Mauro Nazif.
Assim
sendo, a presidente da Banda do Vai Quem Quer Siça Andrade após a assinatura da
Ata da Audiência, convocou a imprensa para entrevista coletiva, onde anunciou
que a Banda do Vai Quem Quer em virtude da decisão judicial, não vai desfilar
no sábado de carnaval dia 1° de março. “Vamos aguardar a prefeitura através da
Funcultural marcar nova data, para realização do nosso desfile, conforme
prometeu o prefeito”.
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